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Q15785 Direito Internacional Público
Considerando que a Assembleia-Geral da ONU tenha solicitado parecer consultivo à Corte Internacional de Justiça a respeito da utilização de armas químicas em conflitos internacionais, assinale a opção correta.
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A Corte Internacional de Justiça (CIJ) tem dois tipos de jurisdição: consultiva e contenciosa. Apenas a segunda envolve decisões obrigatórias. Assim, quando a CIJ emite parecer consultivo, esse não tem efeito vinculante para os membros da ONU. Ressalta-se que, mesmo quando se trata da jurisdição contenciosa, somente os Estados envolvidos no caso devem respeitar a decisão da corte, pois os outros membros da ONU não se relacionam, via de regra, com a questão discutida. A alternativa (A) está incorreta.


O artigo 96 da Carta da ONU dispõe sobre quem pode pedir parecer consultivo à CIJ: Conselho de Segurança e Assembleia Geral sobre qualquer questão jurídica e outros órgãos ou agências especializadas da ONU, quando autorizados pela Assembleia Geral e sobre questões relacionadas a seus âmbitos de atuação. A alternativa (B) está incorreta.


Os Estados não têm competência para pedir parecer consultivo à CIJ. A alternativa (C) está incorreta.


Seu fundamento jurídico encontra-se no artigo 66, 2 do Estatuto da CIJ: “Além disto, a todo Estado admitido a comparecer perante a Corte e a qualquer organização internacional, que, a juízo da Corte ou de seu Presidente, se a Corte não estiver reunida, forem suscetíveis de fornecer informações sobre a questão - o Escrivão fará saber, por comunicação especial e direta, que a Corte estará disposta a receber exposições escritas, dentro num prazo a ser fixado pelo Presidente, ou ouvir exposições orais, durante uma audiência pública realizada para tal fim”. A alternativa (D) está correta.


O procedimento para Assembleia Geral e para o Conselho de Segurança é o mesmo, o que difere é o procedimento entre esses dois órgãos e os outros órgãos e agências especializadas da ONU, conforme artigo 96 da Carta da ONU. A alternativa (E) está incorreta.


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Comentários

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A Corte Internacional de Justiça, principal órgão judiciário das Nações Unidas, está autorizada a emitir pareceres consultivos relativos à quaisquer questões de direito, desde que requeridas por órgão competente, autorizado pela Carta da ONU. Não se trata, entretanto, de decisões obrigatórias mas de interpretação autoritativa do Direito Internacional. O Parecer Consultivo, envolvendo a construção do muro por Israel, por exemplo, foi requerido pela Assembléia Geral, órgão representativo da ONU que conta com a participação de todos os membros da Organização.
questões A, B, C - ERRADAS: De acordo com o artigo 96,1, da Carta das Nações Unidas ", a ASSEMBLEIA GERAL ou CONSELHO DE SEGURANÇA poderá solicitar ao Tribunal Internacional de Justiça um PARECER CONSULTIVO sobre QUALQUER QUESTÃO JURÍDICA".. Artigo 96,2, da Carta estipula que "os outros órgãos das Nações Unidas e agências especializadas, o que pode, em qualquer época devidamente autorizados pela Assembléia Geral, poderão também solicitar pareceres consultivos da Corte sobre questões jurídicas surgidas dentro da esfera das suas actividades" .
questão D - CORRETA:Estatuto da corte internacional de justiça(Nações Unidas)ART.663. Qualquer Estado com DIREITO A COMPARECER frente a Corte que não tenharecebido a comunicação especial mencionada no parágrafo 2 deste Artigo,poderá expressar seu desejo de APRESENTAR uma EXPOSIÇÃO ESCRITA OU DE SER OUVIDO, sendo que a decisão será da Corte.4. Será PERMITIDO do aos ESTADOS e às organizações que tenham apresentadoEXPOSIÇÕES ESCRITAS OU ORAIS, ou de ambos os tipos, discutir as exposiçõesapresentadas por outros Estados ou organizações na forma, na extensão edentro do prazo fixado para cada caso pela Corte, ou seu Presidente se a Cortenão estiver reunida. Com esta finalidade, o Secretário comunicaráoportunamente tais exposições escritas aos Estados e organizações que tenhamapresentado as suas.

Teia onusiana (ONU) de cooperação.

Não precisa ser membro da ONU para submeter litígio à CIJ.

A Palestina é membro da UNESCO e não é membro da ONU.

Abraços

A) O parecer consultivo da Corte será obrigatório para todos os membros da ONU. (ERRADO)

O PARECER CONSULTIVO NÃO É OBRIGATÓRIO.

Tais pareceres, em princípio, não são vinculantes, embora possam vir a sê-lo, caso as partes que o solicitem o convencionem.

#APROFUNDAMENTO

ACCIOLY, 2012

Por grande que seja o valor dos pareceres consultivos da Corte, existe diferença essencial entre estes e as sentenças da própria Corte: falta-lhes a força obrigatória.

É verdade, contudo, que quando o parecer versa, não sobre simples ponto de direito, mas sobre determinado litígio, este apresenta, por assim dizer, o caráter de sentença não executória.

De qualquer maneira, a possibilidade de a Corte emitir pareceres sobre direito internacional, independentemente de litígios que lhes sejam submetidos, faz desta eminente órgão produtor de doutrina internacional, algo inexistente nos judiciários internos - que somente se manifestam por meio de decisões contenciosas.

B) Somente o Conselho de Segurança das Nações Unidas tem competência para solicitar parecer consultivo envolvendo conflitos internacionais. (ERRADO)

Só podem ser solicitados pareceres pela:

-Assembleia-Geral

- pelo Conselho de Segurança da ONU, ou

- por outros órgãos das Nações Unidas e entidades especializadas, que forem devidamente autorizados pela Assembleia Geral da entidade.

#ATENÇÃO: A CARTA DA ONU E O ESTATUTO DA CIJ NÃO AUTORIZAM OS ESTADOS A SOLICITAREM PARECERES À CORTE.

C) Parecer consultivo sobre a mesma temática pode ser solicitado diretamente por membro da ONU. (ERRADO)

Só podem ser solicitados pareceres pela:

-Assembleia-Geral

- pelo Conselho de Segurança da ONU, ou

- por outros órgãos das Nações Unidas e entidades especializadas, que forem devidamente autorizados pela Assembleia Geral da entidade.

D) Estados podem ser admitidos a comparecer no procedimento perante a Corte e apresentar exposições escritas e orais. (CORRETO)

CARTA DA ONU ARITIGO 66.2: Além disto, a TODO ESTADO ADMITIDO A COMPARECER PERANTE A CORTE e a qualquer organização internacional, que, a juízo da Corte ou de seu Presidente, se a Corte não estiver reunida, forem suscetíveis de FORNECER INFORMAÇÕES sobre a questão - o Escrivão fará saber, por comunicação especial e direta, que a CORTE ESTARÁ DISPOSTA A RECEBER EXPOSIÇÕES ESCRITAS, dentro num prazo a ser fixado pelo Presidente, OU OUVIR EXPOSIÇÕES ORAIS durante uma audiência pública realizada para tal fim.

E) O procedimento para apreciação de pareceres consultivos difere caso seja solicitado pela Assembleia-Geral ou pelo Conselho de Segurança (ERRADO)

FONTE: DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO E PRIVADO, PORTELA 2016

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