Quanto ao registro do protesto, assinale a alternativa FALSA.
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Vamos analisar a questão apresentada, cujo tema central é o protesto de títulos, regulado pela Lei nº 9.492/1997. Essa lei é fundamental para entender como funciona o protesto de títulos no Brasil, especialmente no que se refere a quem deve ser intimado e como o procedimento deve ser realizado.
Interpretação do Enunciado
A questão pede para identificar a alternativa FALSA sobre o registro do protesto. Isso significa que precisamos encontrar a afirmação que não está em conformidade com a legislação vigente.
Análise das Alternativas
A - Serão intimados, obrigatoriamente, todos os devedores, assim compreendidos como emitentes de cheques e notas promissórias, sacados de letras de câmbio e duplicatas, avalistas e endossantes.
Alternativa FALSA. A Lei nº 9.492/1997, em seu artigo 14, não prevê a obrigatoriedade de intimar todos os devedores. A intimação deve ser feita ao devedor principal, e não necessariamente a todos os envolvidos no título, como avalistas e endossantes. Por isso, esta alternativa está incorreta.
B - Após o vencimento, o protesto sempre será efetuado por falta de pagamento, vedada a recusa da lavratura e registro do protesto por motivo não previsto na lei cambial.
Alternativa CORRETA. A legislação prevê que, após o vencimento, o protesto deve ser realizado por falta de pagamento, e os tabeliães não podem recusar o registro por motivos não previstos na legislação aplicável.
C - O Tabelião de Protesto, que conserva em seus arquivos gravação eletrônica da imagem, cópia reprográfica ou micrográfica do título protestado, fica dispensado de sua transcrição literal, bem como das demais declarações nele inseridas.
Alternativa CORRETA. Esta disposição está de acordo com a legislação, que permite a dispensa da transcrição literal do título quando há conservação eletrônica de sua imagem.
D - É permitido o protesto de títulos de responsabilidade de pessoas não sujeitas às consequências da legislação falimentar.
Alternativa CORRETA. Não há restrição na legislação quanto ao protesto de títulos de pessoas que não estão sujeitas à legislação falimentar, portanto, essa afirmação está correta.
Conclusão
A alternativa A é a única que está em desacordo com a legislação vigente, tornando-a a resposta correta para a questão proposta.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
b) CORRETA - Art. 21, § 2º , da Lei n. 9492/97: "Após o vencimento, o protesto sempre será efetuado por falta de pagamento, vedada a recusa da lavratura e registro do protesto por motivo não previsto na lei cambial".
c) CORRETA - Art. 22, parágrafo único, da Lei n. 9492/97: "Quando o Tabelião de Protesto conservar em seus arquivos gravação eletrônica da imagem, cópia reprográfica ou micrográfica do título ou documento de dívida, dispensa-se, no registro e no instrumento, a sua transcrição literal, bem como das demais declarações nele inseridas".
d) CORRETA - Art. 23, parágrafo único, da Lei n. 9492/97: "Somente poderão ser protestados, para fins falimentares, os títulos ou documentos de dívida de responsabilidade das pessoas sujeitas às conseqüências da legislação falimentar". , da Lei n. 9492/97: "Os devedores, assim compreendidos os emitentes de notas promissórias e cheques, os sacados nas letras de câmbio e duplicatas, bem como os indicados pelo apresentante ou credor como responsáveis pelo cumprimento da obrigação, não poderão deixar de figurar no termo de lavratura e registro de protesto".
"Deus te vê, não é indiferente a tua dor. Deus te entende, quer te envolver de amor. Ele quer te fazer feliz, tem muitos planos e sonhos pra ti. Basta confiar, saber esperar e Ele agirá!"
Todas as demais estão de acordo com a Lei, inclusive a letra A. Já na letra D diz:
d) É permitido o protesto de títulos de responsabilidade de pessoas não sujeitas às conseqüências da legislação falimentar.
A lei diz:
Art. 23 Parágrafo único. Somente poderão ser protestados, para fins falimentares, os títulos ou documentos de dívida de responsabilidade das pessoas sujeitas às conseqüências da legislação falimentar.
Portanto, acredito que o gabarito esteja errado!
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo