No que se refere à ação penal e à ação civil ex delicto , a...
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Gabarito comentado
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A alternativa (a) está correta. A
sentença penal absolutória não impede, necessariamente, a indenização civil.
Dentre as causas de absolvição, não produzem coisa julgada no cível,
possibilitando ação de conhecimento para apurar a culpa: a) absolvição por não
estar provada a existência do fato (art. 386, II); por não constituir o fato
infração penal (art. 386, III e art. 67, III); por não haver prova de que o réu
concorreu para a infração penal (art. 386, V); por excludentes de culpabilidade
e, em regra, de ilicitude (art. 386, VI); por não existir prova suficiente para
a condenação (art. 386, VII); despacho de arquivamento do
inquérito ou das peças de informação (art. 67, I); decisão que julgar extinta a
punibilidade (art. 67, II). Por outro lado, há hipóteses que produzem coisa
julgada no cível: a) declarar o juiz que está provada a inexistência do fato
(art. 386, I); considerar o juiz estar provado que o réu não concorreu para a
infração penal (art. 386, IV). (cf.
Guilherme de Souza Nucci. Código de processo penal. 12. ed. rev., atual
e ampl. São Paulo : RT, 2014. p. 196-197).
A alternativa (b) está errada. Não existe a obrigatoriedade de comprovação do crime, nem de proposição da ação penal, para ajuizamento de ação civil.
A alternativa (c) está errada. O inquérito policial é
dispensável para o oferecimento denúncia ou queixa, bastando que haja elementos
idôneos para embasar a acusação.
A alternativa (d) está errada. O perdão é cabível
apenas em se tratando de ação penal privada, que se opera mediante queixa (e
não denúncia). O perdão é bilateral, precisando ser aceito para produzir
efeitos. Sua consequência é a extinção da punibilidade do agente (arts. 105 e 107,
V, CP e 51, CPP).
A alternativa (e) está errada. O Ministro da Justiça
pode encaminhar a requisição ao Ministério Público a qualquer tempo, enquanto
não extinta a punibilidade do agente.
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Comentários
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Art. 67 CPP. Não impedirão igualmente a propositura da ação civil:
I - o despacho de arquivamento do inquérito ou das peças de informação;
II - a decisão que julgar extinta a punibilidade;
III - a sentença absolutória que decidir que o fato imputado não constitui crime.
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
*não haver prova da existência do fato: a deficiênica probatória levará a absolvição, afinal in dubio pro reo. Não obstante, é possivel que na esfera cível ocorra a devida demonstração do fato delituoso, admitindo-se a respectiva ação indenizatória;
*extinção da punibilidade
Art. 67. Não impedirão igualmente a propositura da ação civil:
I - o despacho de arquivamento do inquérito ou das peças de informação;
II - a decisão que julgar extinta a punibilidade;
III - a sentença absolutória que decidir que o fato imputado não constitui crime.
As hipóteses deextinção da punibilidade estão listadas no art. 107, CP
Extinção da punibilidade
Art. 107 - Extingue-se a punibilidade: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
I - pela morte do agente;
II - pela anistia, graça ou indulto;
III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;
IV - pela prescrição, decadência ou perempção;
V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;
VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;
VII - (Revogado pela Lei nº 11.106, de 2005)
VIII - (Revogado pela Lei nº 11.106, de 2005)
IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.
A declaração de qualquer delas é feita em decisão definitiva, apta a coisa julgada material. Todavia, o reconhecimento da impossibilidade de punir não afasta o dever de indenizar em razão das consequências da conduta praticada.
e) O prazo decadencial para o início da ação penal pública condicionada, que pode ser iniciada com a representação do ofendido ou a requisição do ministro da Justiça, é de seis meses, contado a partir do conhecimento do autor do crime pelo ofendido ou seu representante.
Qual o erro da letra "E"?
Ok. Obrigado pela resposta.
Erro da letra e: Não ha prazo decadencial para a requisição do ministro da justiça pois a lei nao dispõe a respeito.
Fonte: Leonardo Barreto pg 176
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