Acerca da contabilidade tributária, julgue o item.A apuração...
Acerca da contabilidade tributária, julgue o item.
A apuração do imposto de renda pelo regime do lucro
presumido caracteriza-se pela presunção de que
o lucro corresponde a determinado percentual do
faturamento, daí decorrendo uma redução no cálculo do
imposto devido.
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Essa questão demanda conhecimentos sobre o tema: Imposto de renda.
Para pontuarmos aqui, temos que dominar o artigo 25 da lei 9.430/96 que dispões sobre a legislação tributária federal, as contribuições para a seguridade social, o processo administrativo de consulta e dá outras providências.:
Art. 25. O lucro presumido será o montante determinado pela soma das seguintes parcelas:
I - o valor resultante da aplicação dos percentuais de que trata o art. 15 da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, sobre a receita bruta definida pela art. 12 do Decreto-Lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977, auferida no período de apuração de que trata o art. 1o, deduzida das devoluções e vendas canceladas e dos descontos incondicionais concedidos; e;
II - os ganhos de capital, os rendimentos e ganhos líquidos auferidos em aplicações financeiras, as demais receitas, os resultados positivos decorrentes de receitas não abrangidas pela inciso I, com os respectivos valores decorrentes do ajuste a valor presente de que trata o inciso VIII do caput do art. 183 da Lei no 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e demais valores determinados nesta Lei, auferidos naquele mesmo período.
Assim, diante do exposto, a assertiva “A apuração do imposto de renda pelo regime do lucro presumido caracteriza-se pela presunção de que o lucro corresponde a determinado percentual do faturamento, daí decorrendo uma redução no cálculo do imposto devido” é falsa.
Gabarito do professor: Errado.
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9.430/96 art.25: O lucro presumido será o montante determinado pela sola das seguintes parcelas:
I - o valor resultante da aplicação dos percentuais de que trata o , sobre a receita bruta definida pela , auferida no período de apuração de que trata o art. 1o, deduzida das devoluções e vendas canceladas e dos descontos incondicionais concedidos; e
II - os ganhos de capital, os rendimentos e ganhos líquidos auferidos em aplicações financeiras, as demais receitas, os resultados positivos decorrentes de receitas não abrangidas pela inciso I, com os respectivos valores decorrentes do ajuste a valor presente de que trata o , e demais valores determinados nesta Lei, auferidos naquele mesmo período.
A apuração do imposto de renda pelo regime do lucro presumido caracteriza-se pela presunção de que o lucro corresponde a determinado percentual do faturamento, daí decorrendo uma redução no cálculo do imposto devido.
Resposta: Errado
art.25 da lei 9.430/96: O lucro presumido será o montante determinado pela sola das seguintes parcelas:
I - o valor resultante da aplicação dos percentuais de que trata o , sobre a receita bruta definida pela , auferida no período de apuração de que trata o art. 1o, deduzida das devoluções e vendas canceladas e dos descontos incondicionais concedidos; e
II - os ganhos de capital, os rendimentos e ganhos líquidos auferidos em aplicações financeiras, as demais receitas, os resultados positivos decorrentes de receitas não abrangidas pela inciso I, com os respectivos valores decorrentes do ajuste a valor presente de que trata o , e demais valores determinados nesta Lei, auferidos naquele mesmo período.
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