Acerca da contabilidade tributária, julgue o item.O planejam...
Acerca da contabilidade tributária, julgue o item.
O planejamento tributário vale-se da prática da elisão
fiscal, que consiste em uma forma lícita de adequar
a empresa ao melhor regime tributário disponível,
reduzindo ou eliminando os ônus decorrentes do
cumprimento das obrigações tributárias.
Gabarito comentado
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Essa questão demanda conhecimentos sobre o tema: Administração tributária.
Para pontuarmos aqui, temos que entender sobre planejamento tributário.
Segundo Eduardo Sabbag (em Manual de Direito Tributário, Saraiva, 2020):
“A elisão fiscal corresponde à prática de atos lícitos, anteriores à incidência tributária, de modo a se obter legítima economia de tributos. Pela elisão fiscal, impede-se a ocorrência do fato gerador, ou por exclusão do contribuinte do âmbito de abrangência da norma, ou, simplesmente, pela redução do montante tributário a pagar. Refere-se à intitulada economia do imposto ou ao planejamento tributário, como condutas lícitas que se processam, em geral, antes da ocorrência do fato gerador.”
“A evasão fiscal constitui a prática, concomitante ou posterior à incidência da norma tributária, na qual se utilizam formas ilícitas (fraude, sonegação e simulação) para se furtar ao pagamento de tributos.”
Logo, elisão e planejamento são legais e possíveis, mas a evasão é ilegal.
Assim, diante do exposto, a assertiva “O planejamento tributário vale-se da prática da elisão fiscal, que consiste em uma forma lícita de adequar a empresa ao melhor regime tributário disponível, reduzindo ou eliminando os ônus decorrentes do cumprimento das obrigações tributárias” é correta.
Gabarito do professor: Certo.
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Comentários
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A elisão fiscal é um meio permitido dentro da legislação para se pagar menos tributos. Geralmente ocorrem antes do fato gerador.
A evasão fiscal, também conhecida como sonegação fiscal, é o uso de meios ilícitos para evitar o pagamento de taxas, impostos e contribuições.
Na elusão fiscal o contribuinte simula negócio jurídico aparentemente lícito para pagar menos tributos. Pode ocorrer antes ou depois do fato gerador.
A elisão fiscal é um meio permitido dentro da legislação para se pagar menos tributos. Geralmente ocorrem antes do fato gerador.
A evasão fiscal, também conhecida como sonegação fiscal, é o uso de meios ilícitos para evitar o pagamento de taxas, impostos e contribuições.
Na elusão fiscal o contribuinte simula negócio jurídico aparentemente lícito para pagar menos tributos. Pode ocorrer antes ou depois do fato gerador.
eLisão fiscal - é Lindo de se ver
eVasão fiscal - coisa de Vag*bund*
elUsão fiscal - simUlador
Bizú que me ajuda a lembrar
Elisão = é lindo (econômico)
Evasão = é vag@bundo (sonegador)
Elusão = é ludibriador (simulador)
Como gravei:
Elisão: é um boy que se chama Elis, mas os amigos chamam de Elisão. Ser macho não é ilícito.
Evasão: evasão de "vazar" (evasão se escreve com s, mas tem som de z). Vazar é cair fora, então vc sonega.
Elusão: aqui lembra o "ilusão", então o contribuinte simula. É uma aparência.
O q a gente ñ faz pra passar em concurso, né?! KKKKKKKK
By: Juliana Figueiredo.
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