Conforme a Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002, assinal...
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Gabarito comentado
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A) “São MÓVEIS os bens suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, sem alteração da substância ou da destinação econômico-social" (art. 82 do CC). Tratam-se dos bens móveis por natureza, que se dividem em semoventes, que são os animais, e bens moveis propriamente ditos, que admitem remoção por força alheia, sem dano, como os objetos inanimados (GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Parte Geral. 10. ed. São Paulo: Saraiva, 2012. v. 1. p. 290). Incorreta;
B) “Bens DIVISÍVEIS são os que se podem fracionar sem alteração na sua substância, diminuição considerável de valor, ou prejuízo do uso a que se destinam" (art. 87 do CC). Exemplo: sacas de café, que podem ser divididas sem qualquer destruição. Incorreta;
C) Trata-se do conceito trazido pelo legislador no art. 85 do CC: “São fungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade". Correta;
D) Nenhuma das alternativas. Incorreta.
Resposta: C
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Código Civil:
a) Art. 82. São móveis os bens suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, sem alteração da substância ou da destinação econômico-social.
b) Art. 87. Bens divisíveis são os que se podem fracionar sem alteração na sua substância, diminuição considerável de valor, ou prejuízo do uso a que se destinam.
c) Correto
No estudo da classificação dos bens, encontra-se:
Quanto à fungibilidade:
>> Bens fungíveis: são BENS MÓVEIS substituíveis por outros de mesma espécie, qualidade e quantidade.
>> Bens infungíveis: são bens personalizados ou individualizados, não passíveis de substituição. Pode ser MÓVEL ou IMÓVEL.
GABARITO > C
Gabarito letra C.
C.C.: Art. 85. São fungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.
Lembre do seu Crush, se ele quiser fugir do relacionamento:
"Se seu Bem FUNGIR, você troca por outro igual."
GABARITO: C
a) ERRADO: Art. 82. São móveis os bens suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, sem alteração da substância ou da destinação econômico-social.
b) ERRADO: Art. 87. Bens divisíveis são os que se podem fracionar sem alteração na sua substância, diminuição considerável de valor, ou prejuízo do uso a que se destinam.
c) CERTO: Art. 85. São fungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.
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