Conforme a Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002, assinal...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q1153551 Direito Civil
Conforme a Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002, assinale a alternativa CORRETA referente a bens fungíveis:
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

A) “São MÓVEIS os bens suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, sem alteração da substância ou da destinação econômico-social" (art. 82 do CC). Tratam-se dos bens móveis por natureza, que se dividem em semoventes, que são os animais, e bens moveis propriamente ditos, que admitem remoção por força alheia, sem dano, como os objetos inanimados (GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Parte Geral. 10. ed. São Paulo: Saraiva, 2012. v. 1. p. 290). Incorreta;

B) “Bens DIVISÍVEIS são os que se podem fracionar sem alteração na sua substância, diminuição considerável de valor, ou prejuízo do uso a que se destinam" (art. 87 do CC). Exemplo: sacas de café, que podem ser divididas sem qualquer destruição. Incorreta;

C) Trata-se do conceito trazido pelo legislador no art. 85 do CC: “São fungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade". Correta;

D) Nenhuma das alternativas. Incorreta.




Resposta: C 

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Código Civil:

a) Art. 82. São móveis os bens suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, sem alteração da substância ou da destinação econômico-social.

b) Art. 87. Bens divisíveis são os que se podem fracionar sem alteração na sua substância, diminuição considerável de valor, ou prejuízo do uso a que se destinam.

c) Correto

No estudo da classificação dos bens, encontra-se:

Quanto à fungibilidade:

>> Bens fungíveis: são BENS MÓVEIS substituíveis por outros de mesma espécie, qualidade e quantidade.

>> Bens infungíveis: são bens personalizados ou individualizados, não passíveis de substituição. Pode ser MÓVEL ou IMÓVEL.

GABARITO > C

Gabarito letra C.

C.C.: Art. 85. São fungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.

Lembre do seu Crush, se ele quiser fugir do relacionamento:

"Se seu Bem FUNGIR, você troca por outro igual."

GABARITO: C

a) ERRADO: Art. 82. São móveis os bens suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, sem alteração da substância ou da destinação econômico-social.

b) ERRADO: Art. 87. Bens divisíveis são os que se podem fracionar sem alteração na sua substância, diminuição considerável de valor, ou prejuízo do uso a que se destinam.

c) CERTO: Art. 85. São fungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo