Nas declarações de vontade nunca se atenderá à intenção ne...

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Q308243 Direito Civil
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"CERTO" (C) OU "ERRADO" (E)
Nas declarações de vontade nunca se atenderá à intenção nelas consubstanciadas pelo agente, mas sim, unicamente, ao sentido literal da linguagem .

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“Nas declarações de vontade SE ATENDERÁ MAIS À INTENÇÃO NELAS CONSUBSTANCIADA do que ao sentido literal da linguagem" (art. 112 do CC). Trata-se de uma regra referente à interpretação dos negócios jurídicos. Esse dispositivo traz a ideia de que a manifestação de vontade é seu elemento mais importante, muito mais, inclusive, do que a forma com que se materializou.

GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo Curso de Direito Civil. 14. ed. São Paulo: Saraiva, 2003. v. I, p. 319





Resposta: ERRADO 

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Conforme CC, art. 112, "nas declarações de vontade se atenderá mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem".
 

Alternativa errada, nos termos do art. 112 do  CC:


"Nas declarações de vontade se atenderá mais à intenção nelas consubstanciadas do que ao sentido literal da linguagem."

;)
Errada!
Complementando com um exemplo, apesar que essa questão já estar bem batida. O cara chega no bar e fala: "Me dá uma cerveja aí", o atendente serve, ele toma e depois diz que não irá pagar, afinal falou "me dá", quando o correto seria "me vende". Diante disso, o Código Civil adotou que se atenderá mais as intenções das partes do que o sentido literal da linguagem.

De acordo com o Art. 112 do Código Civil, nas declarações de vontade se atenderá mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem.

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