Segundo o Art. 40 do CTB, a troca de luz baixa e alta, de fo...
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Ano: 2010
Banca:
FUNCAB
Órgão:
DETRAN-PE
Provas:
FUNCAB - 2010 - DETRAN-PE - Analista de Trânsito
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FUNCAB - 2010 - DETRAN-PE - Analista de Trânsito - Assessor Jurídico |
FUNCAB - 2010 - DETRAN-PE - Psicólogo |
FUNCAB - 2010 - DETRAN-PE - Engenheiro de Segurança do Trabalho |
FUNCAB - 2010 - DETRAN-PE - Jornalista |
FUNCAB - 2010 - DETRAN-PE - Engenheiro |
Q76721
Legislação de Trânsito
Segundo o Art. 40 do CTB, a troca de luz baixa e alta, de forma intermitente e por curto período de tempo, só poderá ser utilizada pelo condutor em duas situações distintas: para indicar a existência de risco à segurança para os veículos que circulam em sentido contrário ou: