Acerca de pessoas naturais, pessoas jurídicas e empresário, ...
Acerca de pessoas naturais, pessoas jurídicas e empresário, julgue o item subsequente.
O uso do nome em propaganda comercial, sem autorização,
não constituirá ilícito se esse fato não expuser a pessoa ao
desprezo público.
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Gabarito comentado
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A questão quer o conhecimento sobre direitos da personalidade.
Código Civil:
Art. 18. Sem autorização, não se pode usar o nome alheio em propaganda comercial.
O uso do nome em propaganda comercial, sem autorização, constitui ilícito, ainda que esse fato não exponha a pessoa a desprezo público.
Gabarito – ERRADO.
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Resposta errada.
Código civil:
Art. 17. O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória.
Art. 18. Sem autorização, não se pode usar o nome alheio em propaganda comercial.
STJ - RECURSO ESPECIAL Nº 1.020.936. RECURSO ESPECIAL. INCLUSÃO INDEVIDA DE NOMES DE MÉDICOS EM GUIA ORIENTADOR DE PLANO DE SAÚDE. DEVER DE INDENIZAR. DANO À IMAGEM
4. O nome é um dos atributos da personalidade, mediante o qual é reconhecido o seu portador, tanto no campo de sua esfera íntima quanto nos desdobramentos de suas relações sociais. Ou seja, é através do nome que se personifica, individua e identifica exteriormente uma pessoa, de forma a impor-lhe direitos e obrigações. 5. A inclusão equivocada dos nomes de médicos em "Guia Orientador" de Plano de Saúde, sem expressa autorização, constitui dano presumido à imagem, gerador de direito à indenização, inexistindo necessidade de comprovação de qualquer prejuízo. Vale dizer, o dano é a própria utilização indevida da imagem com fins lucrativos, sendo dispensável a demonstração do prejuízo material ou moral.
GABARITO ERRADO
CF/88
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
ERRADO
CF/88
X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
Súmula n. 403: Independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada da imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais.
Gabarito: ERRADO
O direito à imagem consiste no direito de obstar que terceiros se valham da imagem de outrem sem a devida concordância com o escopo de explorá-la economicamente. Em outras palavras, a proteção constitucional se resume a impedir a vinculação da imagem física sem o consetimento daquele que foi exposto ou ainda sem quaisquer distorções pela fonte que o divulgou.
Fonte: Clever Vasconcelos, pg. 184.
Errada.
Independente de haver prejuizo ou não, o direito de imagem deve ser preservado.
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