Acerca de pessoas naturais, pessoas jurídicas e empresário, ...

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Q625239 Direito Civil

Acerca de pessoas naturais, pessoas jurídicas e empresário, julgue o item subsequente.

O uso do nome em propaganda comercial, sem autorização, não constituirá ilícito se esse fato não expuser a pessoa ao desprezo público.

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A questão quer o conhecimento sobre direitos da personalidade.

Código Civil:

Art. 18. Sem autorização, não se pode usar o nome alheio em propaganda comercial.

O uso do nome em propaganda comercial, sem autorização, constitui ilícito, ainda que esse fato não exponha a pessoa a desprezo público.

Gabarito – ERRADO.




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Resposta errada.

Código civil:

Art. 17. O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória.

Art. 18. Sem autorização, não se pode usar o nome alheio em propaganda comercial.

 

STJ - RECURSO ESPECIAL Nº 1.020.936. RECURSO ESPECIAL. INCLUSÃO INDEVIDA DE NOMES DE MÉDICOS EM GUIA  ORIENTADOR DE PLANO DE SAÚDE. DEVER DE INDENIZAR. DANO À IMAGEM

4. O nome é um dos atributos da personalidade, mediante o qual é reconhecido o seu portador, tanto no campo de sua esfera íntima quanto nos desdobramentos de suas relações sociais. Ou seja, é através do nome que se personifica, individua e identifica exteriormente uma pessoa, de forma a impor-lhe direitos e obrigações. 5. A inclusão equivocada dos nomes de médicos em "Guia Orientador" de Plano de Saúde, sem expressa autorização, constitui dano presumido à imagem, gerador de direito à indenização, inexistindo necessidade de comprovação de qualquer prejuízo. Vale dizer, o dano é a própria utilização indevida da imagem com fins lucrativos, sendo dispensável a demonstração do prejuízo material ou moral.

 

GABARITO ERRADO 

 

CF/88 

 

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

 

 

X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;   

ERRADO

 

CF/88 

X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;   

 

Súmula n. 403: Independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada da imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais.

Gabarito: ERRADO

 

O direito à imagem consiste no direito de obstar que terceiros se valham da imagem de outrem sem a devida concordância com o escopo de explorá-la economicamente. Em outras palavras, a proteção constitucional se resume a impedir a vinculação da imagem física sem o consetimento daquele que foi exposto ou ainda sem quaisquer distorções pela fonte que o divulgou.

 

 

Fonte: Clever Vasconcelos, pg. 184.

Errada.

Independente de haver prejuizo ou não, o direito de imagem deve ser preservado.

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