Suponha que o governo federal pretenda criar novo imposto. A...
Considerando-se que o referido imposto seja criado, 20% do produto da arrecadação devem, necessariamente, ser destinados aos estados-membros e ao Distrito Federal.
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Art 157: Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal:
II - 20% do produto da arrecadação do imposto que a União instituir no exercício da competência que lhe é atribuída pelo art 154 I.
Art 154 - A União poderá instituir:
I - mediante lei complementar, impostos não previstos , desde que sejam não cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição.
RESPOSTA: CORRETA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Art. 154. A União poderá instituir:
I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;
Art. 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal:
II - vinte por cento do produto da arrecadação do imposto que a União instituir no exercício da competência que lhe é atribuída pelo art. 154, I.
http://www.estudaqui.com.br/geral/arquivos/2_TABELA%20REPARTI%C3%87%C3%83O%20RECEITAS(rafael).pdf
ENTE TRANSFERIDOR E ENTE RECEBEDOR
TRIBUTO
%
União – Estado/DF
IR (fonte)
100
União – Estado
IOF (ouro)
30
União – Estado/DF
IPI
10
União – Estado/DF
Imposto Residual
20
União – Estado/DF
CIDE (combustível)
29
O imposto residual é um imposto novo, é para tributar coisas diferentes. As competências ordinárias definidas na Constituição abrangem fatos geradores específicos. A Constituição previu também a possibilidade da União poder tributar fatos que não estivessem na lista dos fatos geradores já tributados.
A União, contudo, para instituir esse novo imposto, tem que respeitar três requisitos:
a) Deve ter fato gerador novo; o Imposto Residual NÃO pode ter fato gerador ou base de cálculo próprio de outros impostos (non bis in idem).
b) Processo legislativo específico - lei complementar - a Constituição exige que o imposto residual seja instituído por Lei Complementar (exceção à regra geral de instituição por Lei Ordinária);
c) Respeito ao princípio da não cumulatividade - qualquer imposto residual tem que se sujeitar ao princípio da não cumulatividade, que tem por ideia desonerar a tributação.
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