A expressão "legislação tributária" compreende as leis, os ...
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Tema da Questão: A questão aborda o conceito de "legislação tributária" e o que somente a lei pode estabelecer dentro desse contexto. Isso está relacionado ao princípio da legalidade no direito tributário.
Legislação Aplicável: O tema está fundamentado no Código Tributário Nacional (CTN), principalmente no artigo 97, que trata da legalidade em matéria tributária.
Explicação do Tema Central: No direito tributário, a expressão "legislação tributária" engloba normas legais que regulam a criação, extinção, suspensão, e modificação de tributos, além das relações jurídicas pertinentes. Somente a lei, ou seja, norma aprovada pelo poder legislativo, pode criar ou extinguir tributos e definir seus elementos essenciais.
Exemplo Prático: Imagine que o governo decida conceder uma anistia fiscal, que é uma forma de exclusão de crédito tributário. Essa decisão não pode ser tomada por um decreto ou ato administrativo, mas deve ser formalizada por lei aprovada pelo legislativo.
Justificativa da Alternativa Correta (A): A alternativa A está correta porque, conforme o artigo 97 do CTN, somente a lei pode estabelecer as hipóteses de exclusão, suspensão e extinção de créditos tributários, ou de dispensa ou redução de penalidades. Isso reflete o princípio da legalidade, essencial no direito tributário, que assegura que somente a lei pode regular questões fundamentais dos tributos.
Análise das Alternativas Incorretas:
- Alternativa B: Incorreta, pois atos normativos expedidos por autoridades administrativas não são estabelecidos por lei, mas por regulamentos e portarias, que têm caráter infralegal.
- Alternativa C: Incorreta, uma vez que os princípios gerais de direito tributário não são estabelecidos exclusivamente pela lei, mas também podem ser derivados da Constituição, da doutrina ou da jurisprudência.
- Alternativa D: Incorreta, porque tratados e convenções internacionais podem sim influenciar a legislação tributária interna, inclusive modificando-a, desde que sejam incorporados ao ordenamento jurídico brasileiro através de um decreto legislativo e ratificação presidencial.
Pegadinhas da Questão: A questão pode induzir o erro ao mencionar elementos que parecem ser estabelecidos por lei, mas na realidade não estão sob a exclusividade legal ou podem ser regulados por normas infralegais.
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Comentários
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Gabarito A
Art. 97. Somente a lei pode estabelecer:
(...)
VI - as hipóteses de exclusão, suspensão e extinção de créditos tributários, ou de dispensa ou redução de penalidades.
CTN
Art. 96. A expressão "legislação tributária" compreende as leis, os tratados e as convenções internacionais, os decretos e as normas complementares que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes.
Art. 97. Somente a lei pode estabelecer:
I - a instituição de tributos, ou a sua extinção;
II - a majoração de tributos, ou sua redução, ressalvado o disposto nos artigos 21, 26, 39, 57 e 65;
III - a definição do fato gerador da obrigação tributária principal, ressalvado o disposto no inciso I do § 3º do artigo 52, e do seu sujeito passivo;
IV - a fixação de alíquota do tributo e da sua base de cálculo, ressalvado o disposto nos artigos 21, 26, 39, 57 e 65;
V - a cominação de penalidades para as ações ou omissões contrárias a seus dispositivos, ou para outras infrações nela definidas;
VI - as hipóteses de exclusão, suspensão e extinção de créditos tributários, ou de dispensa ou redução de penalidades.
§ 1º Equipara-se à majoração do tributo a modificação da sua base de cálculo, que importe em torná-lo mais oneroso.
§ 2º Não constitui majoração de tributo, para os fins do disposto no inciso II deste artigo, a atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo.
O sonho inspira, mas é a ação que realiza!
Gabarito A
CTN. Art. 97. Somente a lei pode estabelecer:
(...)
VI - as hipóteses de exclusão, suspensão e extinção de créditos tributários, ou de dispensa ou redução de penalidades.
Sobre a B:
TÍTULO VI
DA TRIBUTAÇÃO E DO ORÇAMENTO
CAPÍTULO I
DO SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL
SEÇÃO I
DOS PRINCÍPIOS GERAIS
São estabelecidos pela CF.
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