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Q574717 Direito Tributário
“Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda, ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.” Nos termos do Código Tributário Nacional, o trecho apresentado anteriormente é
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Gabarito Letra A

transcrição do artigo abaixo:

Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada

bons estudos

Está de acordo com o CTN

LETRA DA LEI - ART. 3º CTN.

COPIADO E COLADO DO CTN

Impostos. Segundo o artigo 16º do CTN, imposto “é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte”. É considerado o tributo mais importante, pois incide independentemente da vontade do contribuinte.

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