Nos termos do que preconizado na Constituição de República d...

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Ano: 2007 Banca: TJ-DFT Órgão: TJ-DFT Prova: TJ-DFT - 2007 - TJ-DFT - Juiz |
Q83860 Direito Constitucional
Nos termos do que preconizado na Constituição de República de 1988, a respeito dos Direitos Políticos, é falso afirmar:
Alternativas

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A afirmativa "d" está incorreta, haja vista que, conforme o § 10 do art. 14 da CF, "O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude".

Bons estudos a todos!!!

Resposta: Letra D.

Letra A: CORRETA. Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

I - plebiscito;

II - referendo;

III - iniciativa popular.


Letra B - CORRETA 

II - facultativos para:

a) os analfabetos;


Letra C: CORRETA § 4º - São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

Letra D - ERRADA:


§ 10 - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

a) A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com igual valor para todos, e, nos termos da lei, mediante plebiscito, referendo e iniciativa popular; CORRETO, sendo que cada uma dessas instituições possui uma particulariedade
b) O alistamento eleitoral e voto são facultativos para os analfabetos; CORRETO, é facultativo o voto até quando o analfabeto é alistado, ou seja, mesmo tendo o título de eleitor em mãos ele tem a faculdade de votar ou não;
c) São inelegíveis os inalistáveis; CORRETO, nada mais justo - quem não pode votar, alistar-se, não poderá ser votado, inelegibilidade.
d) O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da proclamação do resultado, instruída a ação com provas de abuso de poder político, corrupção ou fraude. FALSA, tendo em vista que a impugnação não ocorrerá com a ploclamação do resultado, mas sim com a diplomação.
O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da proclamação do resultado, instruída a ação com provas de abuso de poder político, corrupção ou fraude. ( alternativa d )
 
Modo correto:
 
Direitos políticos
Art. 14 § 10 -  O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

Diplomação!

Abraços

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