Arespeito das comissões parlamentares de inquérito, a Consti...
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Em decisão de 1999 (MS n. 23.452-RJ), o Supremo Tribunal Federal admitiu a quebra de sigilo bancário, fiscal e de registros telefônicos por determinação de Comissão Parlamentar de Inquérito, desde que devidamente motivada. A LC n. 105/01, que dispõe sobre sigilo bancário, revogou o art. 38 da Lei n. 4.595/94, autorizando que o Poder Legislativo Federal e as CPIs,
As Comissões Palamentares de Inquérito (CPIs) "são comissões temporárias, destinadas a investigar fato certo e determinado. Para sua criação, portanto, 3 requisitos indispensáveis deverão ser observados:
- requerimento subscrito por, no mínimo, 1/3 de Paralamentares;
- indicação, com precisão, de fato determinado a ser apurado na investigação parlamentar;
- indicação de prazo certo (temporariedade)para o desenvolvimento dos trabalhos".
Fonte: Direito Constitucional Esquematizado/Pedro Lenza - 15 ed., São Paulo: Saraiva, 2011.
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