Arespeito das comissões parlamentares de inquérito, a Consti...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Ano: 2012 Banca: FUNCAB Órgão: MPE-RO Prova: FUNCAB - 2012 - MPE-RO - Analista - Processual |
Q222168 Direito Constitucional
Arespeito das comissões parlamentares de inquérito, a Constituição Federal dispõe que:
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

CF - Art. 58.§ 3º - As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais (A) (D), além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal (C), em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros (E), para a apuração de fato determinado e por prazo certo (B), sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.
As CPIs podem ser criadas, em conjunto ou separadamente, pela Câmara e pelo Senado  mediante requerimento de 1/3 dos respectivos membros, aprovado por maioria simples em plenário  para, em prazo certo (que pode ser prorrogado dentro da mesma legislatura), apurar fato determinado e de interesse público.
As CPIs têm poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas casas. As deliberações das CPIs, quando relacionadas a poderes de investigação próprios das autoridades judiciárias, devem ser fundamentadas.
Em decisão de 
1999 (MS n. 23.452-RJ), o Supremo Tribunal Federal admitiu a quebra de sigilo bancário, fiscal e de registros telefônicos por determinação de Comissão Parlamentar de Inquérito, desde que devidamente motivada. A LC n. 105/01, que dispõe sobre sigilo bancário, revogou o art. 38 da Lei n. 4.595/94, autorizando que o Poder Legislativo Federal e as CPIs,
fundamentadamente, tenham acesso direto (sem ordem judicial) a informações e documentos sigilosos das instituições financeiras. As requisições devem ser aprovadas previamente pelo plenário da Câmara, do Senado ou da respectiva Comissão Parlamentar de Inquérito.
Resposta Correta (A) - poder de autoridade Administrativa

As Comissões Palamentares de Inquérito (CPIs) "são comissões temporárias, destinadas a investigar fato certo e determinado. Para sua criação, portanto, 3 requisitos indispensáveis deverão ser observados:
- requerimento subscrito por, no mínimo, 1/3 de Paralamentares;
- indicação, com precisão, de fato determinado a ser apurado na investigação parlamentar;
- indicação de prazo certo (temporariedade)para o desenvolvimento dos trabalhos".
Fonte: Direito Constitucional Esquematizado/Pedro Lenza - 15 ed., São Paulo: Saraiva, 2011.



 

A CPI pode, por autoridade própria, ou seja, sem a necessidade de qualquer intervenção judicial, sempre por decisão fundamentada e motivada, observadas todas as formalidades legais, determinar a quebra do sigilo fiscal, bancário e de dados, neste último caso, destaquem-se o sigilo dos dados telefônicos. O que a CPI não tem competência é para quebra do sigilo da comunicação telefônica (interceptação telefônica), que se encontra dentro da reserva jurisdicional. No entanto, pode a CPI requerer para a quebra de registros telefônicos pretéritos, ou seja, com quem o investigado falou durante determinado período pretérito

Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/6331/os-poderes-investigatorios-das-cpi-e-a-quebra-do-sigilo-das-comunicacoes-telefonicas#ixzz1sK4vu2UV
sE ESTIVER ERRADA POR FAVOR ME CORRI 

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo