Conforme Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015.Art. 112. O ...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q1153561 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015

Conforme Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015.Art. 112. O advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste Código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor. Com base nessa informa analise as afirmativas abaixo:

I- Durante os 30 (trinta) dias seguintes, o advogado continuará a representar o mandante, desde que necessário para lhe evitar prejuízo.

II- Dispensa-se a comunicação referida no caput quando a procuração tiver sido outorgada a vários advogados e a parte continuar representada por outro, apesar da renúncia.

Assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Diz o art. 112 do CPC:

  Art. 112. O advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste Código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor.

§ 1º Durante os 10 (dez) dias seguintes, o advogado continuará a representar o mandante, desde que necessário para lhe evitar prejuízo

§ 2º Dispensa-se a comunicação referida no caput quando a procuração tiver sido outorgada a vários advogados e a parte continuar representada por outro, apesar da renúncia.





Os dados aqui lançados são vitais para resposta da questão.

Analisando o art. 112, percebemos que a assertiva I está INCORRETA (prazo de 10 dias e não de 30 dias) e a assertiva II está CORRETA, reproduzindo o §2º do art. 112 do CPC.

Cabe, diante disto, comentar as alternativas da questão.

LETRA A- CORRETA. Somente a alternativa II está correta.

LETRA B- INCORRETA. Somente a alternativa II está correta.

LETRA C- INCORRETA. Somente a alternativa II está correta.

LETRA D- INCORRETA. Somente a alternativa II está correta.



GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A


Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Colegas, a resposta se encontra no Artigo 112 do CPC.

Art. 112. O advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste Código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor.

§ 1º Durante os 10 (dez) dias seguintes, o advogado continuará a representar o mandante, desde que necessário para lhe evitar prejuízo.

§ 2º Dispensa-se a comunicação referida no caput quando a procuração tiver sido outorgada a vários advogados e a parte continuar representada por outro, apesar da renúncia.

GABARITO: A

I - ERRADO: Art. 112. § 1º Durante os 10 (dez) dias seguintes, o advogado continuará a representar o mandante, desde que necessário para lhe evitar prejuízo.

II - CERTO: Art. 112. § 2º Dispensa-se a comunicação referida no caput quando a procuração tiver sido outorgada a vários advogados e a parte continuar representada por outro, apesar da renúncia.

GABARITO:A

 

LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015

 

DA SUCESSÃO DAS PARTES E DOS PROCURADORES

 

 Art. 112. O advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste Código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor.


§ 1º Durante os 10 (dez) dias seguintes, o advogado continuará a representar o mandante, desde que necessário para lhe evitar prejuízo. [GABARITO]


§ 2º Dispensa-se a comunicação referida no caput quando a procuração tiver sido outorgada a vários advogados e a parte continuar representada por outro, apesar da renúncia. [GABARITO]

 

I - Nos 10 dias seguintes.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo