Não havendo direito adquirido, é permitida a cumulação dos s...

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Q492746 Direito Previdenciário
Não havendo direito adquirido, é permitida a cumulação dos seguintes benefícios da Previdência Social:
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Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre cumulação de benefícios no Regime Geral de Previdência Social.

 

A) Não é permitido o recebimento conjunto, nos termos do art. 124, inciso VI da Lei 8.213/1991.

 

B) Não é permitido o recebimento conjunto, nos termos do art. 86, § 2º da Lei 8.213/1991.

 

C) Não é permitido o recebimento conjunto, nos termos do art. 124, inciso IV da Lei 8.213/1991.

 

D) A assertiva está de acordo com previsto no art. 124, parágrafo único da Lei 8.213/1991, que dispõe que é vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

 

E) Não é permitido o recebimento conjunto, nos termos do art. 86, § 2º da Lei 8.213/1991.

 

Gabarito do Professor: D

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Gabarito D. A questão foi no finalzinho do artigo. Artigo 124 da Lei nº 8.213 de 24 de Julho de 1991
Art. 124. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social:
I - aposentadoria e auxílio-doença;
II - duas ou mais aposentadorias;
II - mais de uma aposentadoria; (Redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995)
III - aposentadoria e abono de permanência em serviço;
IV - salário-maternidade e auxílio-doença; (Incluído dada pela Lei nº 9.032, de 1995)
V - mais de um auxílio-acidente; (Incluído dada pela Lei nº 9.032, de 1995)
VI - mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro, ressalvado o direito de opção pela mais vantajosa. (Incluído dada pela Lei nº 9.032, de 1995)
Parágrafo único. É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente. (Incluído dada pela Lei nº 9.032, de 1995)

o seguro desemprego pode acumular-se COM  auxilio acidente, pensao por morte, auxilio reclusao, e abono de permanencia em serviço.. RPS art 167 

 Art. 124. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social:

  I - aposentadoria e auxílio-doença;

    II - mais de uma aposentadoria; (Redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995)

  III - aposentadoria e abono de permanência em serviço;

  IV - salário-maternidade e auxílio-doença; (Incluído dada pela Lei nº 9.032, de 1995)

  V - mais de um auxílio-acidente; (Incluído dada pela Lei nº 9.032, de 1995)

  VI - mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro, ressalvado o direito de opção pela mais vantajosa. (Incluído dada pela Lei nº 9.032, de 1995)

  Parágrafo único. É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente. (Incluído dada pela Lei nº 9.032, de 1995)

letra d. 

http://expresso-noticia.jusbrasil.com.br/noticias/141091/seguro-desemprego-nao-pode-ser-acumulado-com-aposentadoria-e-auxilio-doenca

SEGURO DESEMPREGO + MAR (MORTE- ACIDENTE - RECLUSÃO)

Os únicos benefícios da Previdência Social que podem ser acumulados com o seguro-desemprego são a pensão por morte, o auxílio-reclusão e o auxílio-acidente. O pagamento simultâneo do seguro-desemprego com esses três benefícios é permitido porque eles não têm a função de substituir o salário do trabalhador. No caso da pensão por morte e do auxílio-reclusão, eles são pagos aos dependentes do segurado que já faleceu ou está preso. Já o auxílio-acidente tem caráter indenizatório, por ser pago aos trabalhadores que voltam ao trabalho, apesar de terem ficado com alguma sequela de um acidente de trabalho.

Pensão por morte

Esse benefício é pago aos dependentes do trabalhador falecido. Para a sua concessão, a Previdência não exige um número mínimo de contribuições, porém o segurado, quando do óbito, não pode ter perdido a qualidade de segurado. Ou seja, não tenha deixado de contribuir durante um período maior que o permitido pela legislação previdenciária. Esse período vai de 12 a 36 meses e depende do tempo de contribuição do segurado e também do fato de ele ter recebido ou não o seguro-desemprego.

Auxílio-reclusão

Os dependentes do segurado que for preso podem receber o auxílio-reclusão durante o período de sua detenção, caso ele não esteja recebendo salário da empresa, auxílio-doença, aposentadoria ou abono de permanência em serviço. Além disso, o segurado não pode ter perdido a qualidade de segurado e o seu salário de contribuição não pode ultrapassar R$ 623,44.

Auxílio-acidente

Tem direito a esse benefício quem sofre um acidente e fica com seqüelas que reduzem sua capacidade de trabalho, mas não impedem o exercício de uma atividade profissional. Esse auxílio deixa de ser pago quando o trabalhador se aposenta. Pode receber esse benefício somente o segurado empregado, o trabalhador avulso e o segurado especial.


Parágrafo único. É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

Seguro desemprego+pensão: pode acumular.

Seguro desemprego+auxílio-acidente: pode acumular.

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