Sobre os bens públicos, considere:I. Quanto à destinação, os...

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Q30637 Direito Administrativo
Sobre os bens públicos, considere:

I. Quanto à destinação, os bens públicos classificam- se em bens de uso comum do povo, bens de uso especial e bens dominicais ou dominiais.

II. Os bens dominicais ou dominiais são aqueles que visam à execução dos serviços administrativos e dos serviços públicos em geral.

III. Bens de uso comum do povo são aqueles destinados à utilização geral pelos indivíduos e que podem ser utilizados em igualdade de condições.

IV. Os bens dominicais ou dominiais são bens disponíveis, isto é, podem ser alienados, porque não se destinam ao público em geral nem são utilizados para a prestação de serviços públicos.

V. Os bens públicos afetados, mesmo que sofrerem desafetação, jamais podem ser alienados.

Está correto o que se afirma APENAS em
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I - CERTO.O direito brasileiro adota, desde o Código Civil de 1916, uma classificação tripartite dos bens públicos que até se mantém: bens de uso comum do povo, bens de uso especial e bens dominicais. No Código Civil vigente, a mesma classificação consta no artigo 99; porém o artigo 98 deixa claro que são públicos os bens de domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem.O critério da classificação adotada pelo Código Civil é o destinação ou afetação dos bens.II - ERRADO.Os bens dominicais não têm destinação pública definida, razão pela qual podem ser aplicados pelo Poder Público para obtenção de renda ou outra finalidade de interesse público; é o caso das terras devolutas, dos terrenos da marinha, dos imóveis não utilizados pela Administração, dos bens móveis que se tornem inservíveis.III - CERTO.Bens de uso comum ou bens do domínio público são os de uso indistinto das pessoas, como os rios, mares, praias, estradas, ruas e praças.Enfim, todos os locais abertos à utilização pública adquirem esse caráter de comunidade, de uso coletivo, de fruição própria do povo. Sob esse aspecto pode o domínio público definir-se como a forma mais completa da participação de um bem na atividade de administração pública. IV - CERTO.É o que dispõe o art. 101 do CC:"Art. 101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei".V - ERRADO.Os bens públicos afetados são inalienáveis, no entanto, a alienação pode tornar-se possível nos casos e forma em que a lei estabelecer. Esses Bens, se desafetados, podem ser alienados e trespassados ao particular por meio de avaliação e concorrência.
Bens de uso comum do povo:Bens de uso geral, que podem ser utilizados livremente por todos os indivíduos. Ex: praças, rios, praias, etc.Bens de uso especial:São aqueles nos quais são prestados serviços públicos, tais como hospitais públicos, escolas e aeroportos.Bens dominicais ou dominiais:São bens públicos que não possuem uma destinação definida, como as terras devolutas e prédios públicos desativados.
Nivel bem fraco da questão!
I - CORRETA

USO COMUM: "destinados à utilização geral pelos indivíduos e que podem ser utilizados em igualdade de condições" (vide acertiva III, correta, portanto)

II - ERRADA

vide acertiva IV (correta, portanto): Os bens dominicais podem ser alienados, não se destinando ao público em geral (uso comum) nem à execução de serviços públicos (uso especial). Estes bens não estão afetados, não tem destinação específica, podendo, inclusive, sua afetação e desafetação se dar por LEI ou ATO ADMINISTRATIVO ou, ainda, tacitamente (como leciona Maria Sylvia Zanella Di Pietro)

V - ERRADA

Uma vez que desafetados, ou seja, sem destinação específica, podem ser alienados.

Lembrando ALGUMAS das características de bens públicos: INALIENÁVEIS, IMPENHORÁVEIS, IMPEDIMENTO DE ONERAÇÃO, IMUNIDADE TRIBUTÁRIA

Gabarito:E

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