O laudo arbitral estrangeiro, para ser executado no Brasil,
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Assim, nos termos do art. 105, inciso I, alínea "i", laudo arbitral estrangeiro precisa ser homologado pelo STJ para ser executado no Brasil.
Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
I - processar e julgar, originariamente: (...)
i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias;
Resposta correta: letra C
A Lei 9307/96 (Lei de Arbitragem) estabelece no artigo 35: Para ser reconhecida ou executada no Brasil, a sentença arbitral estrangeira está sujeita, unicamente, à homologação do Supremo Tribunal Federal.
Lembrando que a referida lei é anterior à Emenda 45, que alterou a competência homologatória para o Superior Tribunal de Justiça.
Resposta alternativa "C".
Hoje já existe previsão expressa na Lei de Arbitragem para a homologação da sentença arbitral pelo STJ. Alteração introduzida pela "Lei n.° 13.129/2015, que altera alguns dispositivos da Lei de Arbitragem no Brasil (Lei n.° 9.307/96)."
Art. 35. Para ser reconhecida ou executada no Brasil, a sentença arbitral estrangeira está sujeita, unicamente, à homologação do Superior Tribunal de Justiça.”
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