O laudo arbitral estrangeiro, para ser executado no Brasil,

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Q201038 Direito Internacional Privado
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O laudo arbitral estrangeiro, assim como qualquer sentença estrangeira, deve ser homologado para que tenha validade no Brasil. Antigamente, a homologação cabia ao Supremo Tribunal Federal, mas, após a emenda constitucional 45/2004, essa competência passou a ser do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O fundamento legal disso encontra-se na lei de arbitragem, n 9307/1996, em seu artigo 35 e na Constituição Federal, artigo 105, I, i. Dessa forma, a alternativa correta é a letra (C). 

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O laudo arbitral estrangeiro ou sentença arbitral estrangeira tem a mesma natureza jurídica de qualquer outra sentença estrangeira no ordenamento jurídico brasileiro.
Assim, nos termos do art. 105, inciso I, alínea "i", laudo arbitral estrangeiro precisa ser homologado pelo STJ para ser executado no Brasil.

Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
I - processar e julgar, originariamente: (...)
i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias;

Resposta correta: letra C

Complementando a resposta do colega
 
A Lei 9307/96 (Lei de Arbitragem) estabelece no artigo 35: Para ser reconhecida ou executada no Brasil, a sentença arbitral estrangeira está sujeita, unicamente, à homologação do Supremo Tribunal Federal.
Lembrando que a referida lei é anterior à Emenda 45, que alterou a competência homologatória para o Superior Tribunal de Justiça.

Resposta alternativa "C".

Hoje já existe previsão expressa na Lei de Arbitragem para a homologação da sentença arbitral pelo STJ. Alteração introduzida pela "Lei n.° 13.129/2015, que altera alguns dispositivos da Lei de Arbitragem no Brasil (Lei n.° 9.307/96)."

Art. 35.  Para ser reconhecida ou executada no Brasil, a sentença arbitral estrangeira está sujeita, unicamente, à homologação do Superior Tribunal de Justiça.” 

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