Empresa brasileira está negociando com uma empresa estrange...
Se o contrato vier a ser assinado no Brasil, essa cláusula seria válida?
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (3)
- Comentários (3)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Se a solução da controvérsia fosse pelo poder judiciário, não seria válida pois a lei aplicável ao caso é a brasileira.
Letra C.
De acordo com o Art. 9º da LINDB, é a lei do País onde o contrato foi constituído, que rege o ato. Independe de Cláusula de eleição de foro. Esse caso, trata-se da arbitragem.
Apesar dos outros comentários dos colegas, a questão tem a resposta no art. 2º, §2º da Lei de Arbitragem (nº 9.307/96), dizendo:
Art. 2ºA arbitragem poderá ser de direito ou de eqüidade, a critério das partes.
§ 1ºPoderão as partes escolher, livremente, as regras de direito que serão aplicadas na arbitragem, desde que não haja violação aos bons costumes e à ordem pública.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo