Conforme o Código Tributário Nacional Art. 113. A obrigação...

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Q1153563 Direito Tributário
Conforme o Código Tributário Nacional Art. 113. A obrigação tributária é principal ou acessória. Com base nessa informação assinale a alternativa CORRETA.
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Gabarito B

Art. 113. A obrigação tributária é principal ou acessória.

§ 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.

§ 2º A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.

§ 3º A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.

gab. B

Fonte: CTN

A A obrigação principal pelo simples fato da sua inobservância,converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária. ❌

O certo seria obrigação acessória.

Art. 113. ...

§ 3º A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.

B A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.

Art. 113. § 2º 

C A obrigação acessória, surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente. ❌

O certo seria obrigação acessória principal.

Art. 113. § 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.

D Nenhuma das alternativas. ❌

A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB ®

CONSTÂNCIA!!

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