Constitui princípio tributário implícito

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Ano: 2009 Banca: FUNRIO Órgão: MPO Prova: FUNRIO - 2009 - MPOG - Analista Administrativo |
Q39853 Direito Tributário
Constitui princípio tributário implícito
Alternativas

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O tema central da questão é princípios tributários implícitos, que são aqueles não expressamente previstos na Constituição, mas que podem ser deduzidos a partir de outros princípios explícitos e da interpretação do sistema tributário como um todo.

Para responder corretamente a questão, precisamos entender que o princípio da destinação pública do tributo é considerado um princípio implícito. Isso significa que, embora não esteja explicitamente mencionado na Constituição, é inerente ao sistema tributário que os tributos arrecadados sejam utilizados para fins públicos, em benefício da coletividade.

Legislação e Fundamentação:

Apesar de não constar de forma explícita na Constituição Federal, o princípio da destinação pública está associado à ideia de que os tributos devem servir ao interesse público. A Constituição, em seu artigo 167, IV, por exemplo, proíbe expressamente a vinculação de receitas de impostos a órgãos, fundos ou despesas, exceto algumas exceções previstas, reforçando a ideia de destinação pública.

Exemplo Prático:

Imagine que um município arrecada impostos e os utiliza para construir escolas públicas. Esse uso do tributo em benefício da sociedade exemplifica a aplicação do princípio da destinação pública.

Justificativa da Alternativa Correta:

A alternativa D - a destinação pública do tributo é a correta, pois reflete um princípio implícito, considerando que a arrecadação tributária deve sempre atender a interesses coletivos e não privados.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • A - o não confisco: É um princípio explícito, previsto no artigo 150, IV, da Constituição Federal, que proíbe a utilização de tributos com efeito de confisco.
  • B - a imunidade tributária: Também é um princípio explícito, definido em vários dispositivos constitucionais, como o artigo 150, VI, que estabelece imunidades para proteger certas entidades e situações da incidência de tributos.
  • C - a irretroatividade da lei fiscal: É outro princípio explícito, previsto no artigo 150, III, "a", da Constituição, que veda a cobrança de tributos em relação a fatos geradores ocorridos antes da vigência da lei que os instituiu ou aumentou.
  • E - a capacidade contributiva: Embora seja um princípio amplamente aceito no direito tributário e constante no artigo 145, §1º, da Constituição, é considerado um princípio explícito, orientando que a tributação deve ser proporcional à capacidade econômica do contribuinte.

Estratégia para Evitar Pegadinhas:

Fique atento ao distinguir princípios explícitos de implícitos. Princípios explícitos são aqueles que têm previsão direta na Constituição, enquanto os implícitos precisam ser deduzidos e fundamentados por meio de interpretação doutrinária e jurisprudencial.

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Comentários

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Conforme o autor Roque Antonio Carraza:

"Diante do princípio republicano é proibida a concessão de vantagens tributárias fundadas em privilégios de pessoas ou categorias de pessoas. Deveras, com o advento da República foi-se o tempo entre nós, em que as normas tributárias podem ser editadas em proveito de classes dominantes."

 

Desta forma, um tributo não pode ter outro escopo que não seja o de instrumentar o Estado para alcançar o bem comum. É o princípio da destinação pública do dinheiro obtido mediante a tributação. A lei que cria um tributo exercita a competência tributária e deve, em tese, atentar para os interesses do povo e para o bem-estar do país.

DESTINAÇÃO PÚBLICA DO TRIBUTO
O Estado é obrigado a reverter as receitas fiscais em benefício para a sociedade, como o funcionamento dos serviços públicos ou exercício das atribuições.
  • A questão solicitava princípio tributário IMPLÍCITO. Com exceção da letra "d", todos os outros estão expressos na Constituição Federal. 
  • a) o não confisco. ERRADO - Art. 150: Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios (...)    IV: utilizar tributo com efeito de confisco. 
  • b) a imunidade tributária. Art. 150, VI: instituir impostos sobre...
  • c) a irretroatividade da lei fiscal.   Art. 150, III - cobrar tributos:a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado
  • d) a destinação pública do tributo. --> não possui previsão expressa, logo, é o único desta lista que está IMPLÍCITO. GABARITO.
  • e) a capacidade contributiva. Art. 145, § 1º - Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.

Gabarito D

 

CF. Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

II - instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos; (Princípio da Capacidade Contributiva - letra E)

 

III - cobrar tributos: a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado; (Princípio da Irretroatividade da Lei Fiscalletra C)

 

IV - utilizar tributo com efeito de confisco; (letra A)

 

 

VI - instituir impostos sobre:

a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

b) templos de qualquer culto;

c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;

d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.

e) fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser. (Princípio da Imunidade Tributária - Letra B)

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