A respeito de aviso prévio, de relações de trabalho e de est...
A respeito de aviso prévio, de relações de trabalho e de estabilidade e garantias provisórias de emprego, julgue o item seguinte.
Se um empregado contratado a título de experiência por
sessenta dias mediante contrato com cláusula assecuratória do
direito recíproco de rescisão for demitido no vigésimo dia sem
justa causa, será cabível o aviso prévio, visto que haverá
rescisão antecipada do contrato de experiência.
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R: CERTO
Súmula nº 163 do TST
AVISO PRÉVIO. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Cabe aviso prévio nas rescisões antecipadas dos contratos de experiência, na forma do art. 481 da CLT
Isso porque, quando presente cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão, o contrato passa a vigorar com os princípios que regem o de prazo INdeterminado.
complementando:
Art. 481 - Aos contratos por prazo determinado, que contiverem cláusula asseguratória do direito recíproco de rescisão antes de expirado o termo ajustado, aplicam-se, caso seja exercido tal direito por qualquer das partes, os princípios que regem a rescisão dos contratos por prazo indeterminado.
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Se o contrato possui cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão antecipada, ocorrendo a sua finalização prematura e injustificada, serão aplicados os princípios que regem a terminação dos contratos por prazo indeterminado - inteligência do art. 481 da CLT e súmula 163 do TST.
Sendo assim, esse empregado terá direito, inicialmente, ao aviso prévio - e sua integração ao tempo de serviço - acrescido do saldo de salário, férias proporcionais acrescidas de 1/3, 13º salário proporcional, liberação do FGTS e pagamento da multa de 40%.
O contrato que possui cláusula assecuratória de direito recíproco obriga a parte ( empregado ou empregador) que decidir terminar o contrato antes do prazo fixado a conceder o aviso-prévio.
Súmula nº 163 do TST: Cabe aviso prévio nas rescisões antecipadas dos contratos de experiência, na forma do art. 481 da CLT
Certo
Funciona assim :
CONTRATO TEMPO DETERMINADO
- COM CLAUSULA ASSECUTÁRIO DO DIR. RECIPROCO DE RESCISÃO: aplicam-se, caso seja exercido tal direito por qualquer das partes, os princípios que regem a rescisão dos contratos por prazo indeterminado. ou seja, aviso prévio vem nas verbas recisórias, além do saque FGTS e 40% multa compensatoria.
- SEM CLAUSULA ASSECUTÁRIO DO DIR. RECIPROCO DE RESCISÃO: vem as verbas rescisorias normais do contrato a termo : saldo de salario, ferias e 13 proporcional.
GABARITO "CERTO"
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