A respeito de aviso prévio, de relações de trabalho e de est...

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Q625251 Direito do Trabalho

A respeito de aviso prévio, de relações de trabalho e de estabilidade e garantias provisórias de emprego, julgue o item seguinte.

Se um empregado contratado a título de experiência por sessenta dias mediante contrato com cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão for demitido no vigésimo dia sem justa causa, será cabível o aviso prévio, visto que haverá rescisão antecipada do contrato de experiência.

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R: CERTO

Súmula nº 163 do TST

AVISO PRÉVIO. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

Cabe aviso prévio nas rescisões antecipadas dos contratos de experiência, na forma do art. 481 da CLT

Isso porque, quando presente cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão, o contrato passa a vigorar com os princípios que regem o de prazo INdeterminado. 

complementando:

Art. 481 - Aos contratos por prazo determinado, que contiverem cláusula asseguratória do direito recíproco de rescisão antes de expirado o termo ajustado, aplicam-se, caso seja exercido tal direito por qualquer das partes, os princípios que regem a rescisão dos contratos por prazo indeterminado.

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Se o contrato possui cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão antecipada, ocorrendo a sua finalização prematura e injustificada, serão aplicados os princípios que regem a terminação dos contratos por prazo indeterminado - inteligência do art. 481 da CLT e súmula 163 do TST.
Sendo assim, esse empregado terá direito, inicialmente, ao aviso prévio - e sua integração ao tempo de serviço - acrescido do saldo de salário, férias proporcionais acrescidas de 1/3, 13º salário proporcional, liberação do FGTS e pagamento da multa de 40%.

O contrato que possui cláusula assecuratória de direito recíproco obriga a parte ( empregado ou empregador) que decidir terminar o contrato antes do prazo fixado a conceder  o aviso-prévio. 

Súmula nº 163 do TST:  Cabe aviso prévio nas rescisões antecipadas dos contratos de experiência, na forma do art. 481 da CLT

Certo

Funciona assim :

 

CONTRATO TEMPO DETERMINADO

- COM CLAUSULA ASSECUTÁRIO DO DIR. RECIPROCO DE RESCISÃO:  aplicam-se, caso seja exercido tal direito por qualquer das partes, os princípios que regem a rescisão dos contratos por prazo indeterminado. ou seja, aviso prévio vem nas verbas recisórias, além do saque FGTS e 40% multa compensatoria.

- SEM  CLAUSULA ASSECUTÁRIO DO DIR. RECIPROCO DE RESCISÃO: vem as verbas rescisorias normais do contrato a termo : saldo de salario, ferias e 13 proporcional.

 

 

GABARITO "CERTO"

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