No que se refere a salário, remuneração e férias, julgue o i...
No que se refere a salário, remuneração e férias, julgue o item a seguir.
Em caso de extinção, sem justa causa, de contrato de trabalho
de um empregado, o empregador deverá efetuar o pagamento
das férias proporcionais, ainda que incompleto o período
aquisitivo de doze meses.
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Súmula nº 171 do TST
FÉRIAS PROPORCIONAIS. CONTRATO DE TRABALHO. EXTINÇÃO, DJ 05.05.2004
Salvo na hipótese de dispensa do empregado por justa causa, a extinção do contrato de trabalho sujeita o empregador ao pagamento da remuneração das férias proporcionais, ainda que incompleto o período aquisitivo de 12 (doze) meses (art. 147 da CLT) (ex-Prejulgado nº 51).
POR JUSTA CAUSA: não possui direito às férias e 13º proporcionais
SEM JUSTA CAUSA: possui direito às férias e 13º proporcionais
GAB C
Súmula nº 171 do TST
FÉRIAS PROPORCIONAIS. CONTRATO DE TRABALHO--> Salvo na hipótese de dispensa do empregado por justa causa, a extinção do contrato de trabalho sujeita o empregador ao pagamento da remuneração das férias proporcionais, ainda que incompleto o período aquisitivo de 12 meses.
Férias Proporcionais = período aquisitivo de doze meses incompleto, analisa-se a proporção 12 para 30, x para y.
praise be_/\_
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