Acerca do direito coletivo do trabalho e do direito de greve...

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Q625256 Direito do Trabalho

Acerca do direito coletivo do trabalho e do direito de greve, julgue o item que se segue.

A legitimidade para a instauração de greve pertence à organização sindical dos trabalhadores por ela representados, e não ao trabalhador.

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Olá pessoal (GABARITO CERTO)

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O direito de greve tem uma peculiaridade, pois apesar do titularidade do direito ser do trabalhador, pois a ele compete decidir sobre a oportunidade e os interesses a serem defendidos , a legitimidade, em si, para a instauração da greve, pertence a organização sindical dos trabalhadores que o representa, pois se trata de um direito coletivo, quem prevê isso é a própria Constituição Federal, em seu artigo 8, inciso VI:

É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

VI - é obrigatório a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho.

http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/9474/Direito-de-greve

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Fé em Deus.

LEI Nº 7.783, DE 28 DE JUNHO DE 1989.

Art. 4º Caberá à entidade sindical correspondente convocar, na forma do seu estatuto, assembléia geral que definirá as reivindicações da categoria e deliberará sobre a paralisação coletiva da prestação de serviços.

§ 1º O estatuto da entidade sindical deverá prever as formalidades de convocação e o quorum para a deliberação, tanto da deflagração quanto da cessação da greve.

§ 2º Na falta de entidade sindical, a assembléia geral dos trabalhadores interessados deliberará para os fins previstos no "caput", constituindo comissão de negociação.

 

?????????

 

CRFB/88 - Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.
§ 1º A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.
§ 2º Os abusos cometidos sujeitam os responsáveis às penas da lei.

Certo

 

A legitimidade, porém, para a instauração da greve pertence à organização sindical dos trabalhadores, pois trata-se de um direito coletivo.

Concordo com o Lucas.

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