A respeito do rito sumaríssimo e dos recursos no processo do...
A respeito do rito sumaríssimo e dos recursos no processo do trabalho, julgue o item seguinte.
No procedimento sumaríssimo, é possível a interposição de
recurso de revista quando a decisão de TRT contrariar
orientação jurisprudencial do TST.
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GABARITO = ERRADO.
Como já era de se esperar, o legislador
restringiu o cabimento do recurso de revista nos processos que tramitam perante
o rito sumaríssimo, de forma a imprimir maior celeridade àqueles. Nessas
demandas, o recurso somente será cabível nas hipóteses do art. 896, §6º da CLT,
assim redigido: Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por
contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do
Trabalho e violação direta da Constituição da República.
Art. 896 §9º CLT (acrescentado pela Lei 13.015/21 Julho 2014): "Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal".
RESUMINDO:
- Súmula TST
- Súmula Vinculante STF
- Ofensa direta à CF
RESUMEEX do RR - Recurso de Revista:
Procedimento;
Art. 896. § 1o O recurso de revista, dotado de efeito apenas devolutivo, SERÁ INTERPOSTO PERANTE O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO, que, por decisão fundamentada, poderá recebê-lo ou denegá-lo.
Cabimento;
Rito Ordinário;
- afrontar a Constituição Federal;
- contrariar Súmula do TST;
- contrariar Súmula Vinculante do STF;
- violar lei federal, contrariar OJ e divergência jurisprudencial.
Rito Sumaríssimo;
- afrontar a Constituição Federal;
- contrariar Súmula do TST;
- contrariar Súmula Vinculante do STF.
Fase De Execução;
- afrontar a Constituição Federal.
Fonte: Minhas anotações + Curso de Direito Processual do Trabalho.
GAB ERRADO
SUM-442 PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. RECURSO DE REVISTA FUNDAMENTADO EM CONTRARIEDADE A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL. INADMISSIBILIDADE. ART. 896, § 6º, DA CLT, ACRESCENTADO PELA LEI Nº 9.957, DE 12.01.2000 (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 352 da SBDI-1) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012
Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, a admissibilidade de recurso de revista está limitada à demonstração de violação direta a dispositivo da Constituição Federal ou contrariedade a Súmula do Tribunal Superior do Trabalho, não se admitindo o recurso por contrariedade a Orientação Jurisprudencial deste Tribunal (Livro II, Título II, Capítulo III, do RITST), ante a ausência de previsão no art. 896, § 6º, da CLT.
GABARITO ERRADO
REGRAL GERAL: CONTRARIAR A CF ---> ISSO VALE PARA ORDINÁRIO,SUMARÍSSIMO E A FASE DE EXECUÇÃO.
RECURSO DE REVISTA:
SUMARÍSSIMO---> SÚMULA, SUMARÍSSIMO---> SÚMULA, SUMARÍSSIMO---> SÚMULA , O.J. NÃAAAAAAAOO
REPITA ISSO 200 VEZES QUE VOCÊ NUNCA MAIS ESQUECE!!!
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