A respeito do rito sumaríssimo e dos recursos no processo do...

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Q625260 Direito Processual do Trabalho

A respeito do rito sumaríssimo e dos recursos no processo do trabalho, julgue o item seguinte.

Situação hipotética: Tendo constado que um TRT negou provimento a recurso ordinário, determinado advogado que acompanhava a sessão de julgamento protocolizou, antes mesmo da publicação do acórdão, recurso de revista, alegando que a decisão feria diretamente dispositivo constitucional. Assertiva: Nessa situação, o recurso de revista deverá ser conhecido e processado pelo TST.

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A súmula 434 do TST foi cancelada e, portanto não é mais considerado extemporâneo recurso interposto antes de publicado o acórdão impugnado. Assim, no caso em tela, o recurso de revista deverá ser conhecido e processado pelo TST.

A assertiva  está CERTA.

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Comentários

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O STF já entendia dessa forma, conforme Agravo de Instrumento 703.269/MG. E o TST cancelou sua súmula 434 para adequar seu entendimento ao do STF. 

trata-se, no caso, de recurso extemporâneo (ou prematuro). o STF, recentemente, decidiu pela tempestividade de tais recursos e o TST passou a seguir o entendimento da Corte, cancelando sua súmula que dizia o contrário.

Questão atualizadíssima, fruto do cancelamento da súmula do TST que tinha entendimento contrário.

Gabarito: correto

Cancelamento da súmula 434 TST e art. 218, par.4º (NCPC):

§ 4o Será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo.

Gabarito: "Certo"

 

Art. 218.  Os atos processuais serão realizados nos prazos prescritos em lei.

 

§ 4o Será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo.

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