A respeito do rito sumaríssimo e dos recursos no processo do...
A respeito do rito sumaríssimo e dos recursos no processo do trabalho, julgue o item seguinte.
Situação hipotética: Tendo constado que um TRT negou
provimento a recurso ordinário, determinado advogado que
acompanhava a sessão de julgamento protocolizou, antes
mesmo da publicação do acórdão, recurso de revista, alegando
que a decisão feria diretamente dispositivo constitucional.
Assertiva: Nessa situação, o recurso de revista deverá ser
conhecido e processado pelo TST.
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O STF já entendia dessa forma, conforme Agravo de Instrumento 703.269/MG. E o TST cancelou sua súmula 434 para adequar seu entendimento ao do STF.
trata-se, no caso, de recurso extemporâneo (ou prematuro). o STF, recentemente, decidiu pela tempestividade de tais recursos e o TST passou a seguir o entendimento da Corte, cancelando sua súmula que dizia o contrário.
Questão atualizadíssima, fruto do cancelamento da súmula do TST que tinha entendimento contrário.
Gabarito: correto
Cancelamento da súmula 434 TST e art. 218, par.4º (NCPC):
§ 4o Será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo.
Gabarito: "Certo"
Art. 218. Os atos processuais serão realizados nos prazos prescritos em lei.
§ 4o Será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo.
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