De acordo com o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsit...
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Tema Central: A questão aborda procedimentos de autuação segundo o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT), um documento essencial para agentes de trânsito ao realizarem autuações.
Legislação: O tema está diretamente relacionado ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e às diretrizes do MBFT, que orientam sobre a lavratura de Autos de Infração de Trânsito (AIT).
Análise da Alternativa Correta (A):
No atendimento de sinistros de trânsito, um auto de infração deve ser lavrado quando uma infração é constatada e o agente possui elementos suficientes para caracterizar a conduta infracional. Ou seja, o agente deve ter provas ou evidências claras do cometimento da infração. Isso está de acordo com o CTB e o MBFT, que exigem que a autuação seja fundamentada em elementos concretos.
Exemplo prático: Em um acidente onde um veículo avança o sinal vermelho e colide com outro, se houver testemunhas ou câmeras que confirmem essa infração, o agente pode lavrar o AIT.
Análise das Alternativas Incorretas:
Alternativa B: A afirmação de que é necessário abordar o condutor para caracterizar o "flagrante" não é correta. Uma infração pode ser constatada sem abordagem direta, por exemplo, através de câmeras de monitoramento ou testemunhos.
Alternativa C: Nem todas as infrações de trânsito exigem sinalização específica. Existem infrações que são de conhecimento geral, como dirigir sem cinto de segurança, que não dependem de sinalização local.
Alternativa D: A lavratura do AIT por solicitação de terceiros não é restrita apenas a servidores públicos com fé de ofício. Qualquer cidadão pode denunciar uma infração, mas cabe ao agente verificar a procedência.
Alternativa E: O agente de trânsito pode registrar mais de uma infração em um mesmo AIT, desde que as infrações sejam distintas e não sejam simultâneas. Por exemplo, se um veículo está estacionado em local proibido e com documentos vencidos, essas são infrações diferentes.
Dica para Interpretação: Sempre verifique se a questão exige conhecimento específico de um manual ou código. Entender o contexto e os fundamentos legais ajuda a eliminar alternativas incorretas.
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O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) trata das infrações de trânsito no Capítulo XV. O CTB prevê que qualquer desobediência a qualquer preceito do Código, da legislação complementar ou das resoluções é uma infração.
Algumas informações sobre infrações de trânsito são:
- Cada infração tem uma pontuação específica, que varia de 3 a 7 pontos, de acordo com a gravidade.
- A pontuação é somada a cada infração cometida e tem validade de 12 meses.
- As infrações são definições como níveis, médias, graves e gravíssimas, de acordo com a pontuação.
- As multas podem ser recorridas no prazo de 30 dias a partir da data da penalização. O recurso deve ser encaminhado ao órgão que emitiu a multa.
- As infrações podem ser notificadas por:
- Agentes de trânsito
- Autoridades sobre a via
- Radares de trânsito
- Equipamentos audiovisuais
- Equipamentos eletrônicos
- Exames e testes com reações químicas (toxicológicos e bafômetro) ESPERO TER AJUDADO?
Analisando as alternativas temos:
Alternativa A: Correta, pois o MBFT orienta que o AIT deve ser lavrado quando há elementos suficientes que comprovem a infração. Essa conduta visa assegurar que o auto seja embasado por fatos concretos e documentados.
Alternativa B: Incorreta, pois o flagrante de infração de trânsito não depende necessariamente de abordagem ao condutor. O flagrante pode ser constatado sem abordagem, como por meio de equipamentos eletrônicos ou observação direta do agente.
Alternativa C: Incorreta, nem todas as infrações dependem de sinalização específica. Algumas infrações são de caráter geral, como dirigir sem cinto de segurança.
Alternativa D: Incorreta, pois qualquer pessoa pode relatar infrações, e cabe ao agente de trânsito ou à autoridade competente verificar e autuar, independentemente de o solicitante ser servidor público.
Alternativa E: Incorreta, cada infração deve ser registrada em autos separados, mesmo que cometidas pelo mesmo veículo de forma simultânea. A prática de lavrar mais de uma infração em um único AIT contraria as orientações do MBFT.
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