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O item a seguir, é apresentada uma situação hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada com referência ao juizado especial de fazenda pública e ao incidente de resolução de demanda repetitiva.
A Procuradoria do DF interpôs recurso de apelação contra decisão proferida por uma vara de fazenda pública do DF e, no TJDFT, o desembargador relator da apelação instaurou de ofício um incidente de resolução de demanda repetitiva. Em seguida, os autos do referido incidente foram remetidos ao colegiado competente, sendo que o relator do incidente admitiu o seu processamento e determinou a suspensão dos processos pendentes que deram origem à sua instauração. No decorrer da suspensão, a Procuradoria do DF formalizou pedido de tutela de urgência com o objetivo de resguardar os direitos do ente federativo por ela representado. Nessa situação, a competência para analisar o pedido de tutela provisória pretendida será do desembargador relator do incidente instaurado.