Em matéria de acumulação, nos termos da Lei no 8.112/90, c...
I. A proibição de acumular estende-se a cargos, empregos e funções em autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Territórios e dos Municípios.
II. A acumulação de cargos, ainda que lícita, fica condicionada à comprovação da compatibilidade de horários.
III. O servidor vinculado ao regime da Lei no 8.112/90, que acumular licitamente dois cargos efetivos, quando investido em cargo de provimento em comissão, ficará afastado de ambos os cargos efetivos, salvo na hipótese em que houver compatibilidade de horário e local com o exercício de um deles, declarada pelas autoridades máximas dos órgãos ou entidades envolvidos.
Está correto o que se afirma em
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Gabarito comentado
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I - CORRETA. Art. 118, §1º.
II - CORRETA. Art. 118, §2º.
III - CORRETA. Art. 120, "caput".
Todas as alternativas estão corretas.
Gabarito do professor: letra E.
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Comentários
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Art. 118. Ressalvados os casos previstos na Constituição, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos.
§ 1º A proibição de acumular estende-se a cargos, empregos e funções em autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Territórios e dos Municípios. § 2º A acumulação de cargos, ainda que lícita, fica condicionada à comprovação da compatibilidade de horários. Art. 120. O servidor vinculado ao regime desta Lei, que acumular licitamente dois cargos efetivos, quando investido em cargo de provimento em comissão, ficará afastado de ambos os cargos efetivos, salvo na hipótese em que houver compatibilidade de horário e local com o exercício de um deles, declarada pelas autoridades máximas dos órgãos ou entidades envolvidos.(Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
Mas, infelizmente, ou felizmente para alguns, a Lei 8112/90 é uma das leis que mais cai em provas da FCC....
Com relação a acumulação de cargos em comissão, temos as seguintes regras, de acordo com os artigos 9º e 120 (resumindo):
(EFETIVO + COMISSÃO) + COMISSÃO
É possível se não houver prejuízo dos cargos que já ocupa, mas deverá optar por apenas uma das remunerações dos cargos em comissão.
(EFETIVO + EFETIVO) + COMISS ÃO
Ficará afastado de ambos os cargos efetivos, salvo se houver compatibilidade de horário e local com um deles.
(EFETIVO + EFETIVO) + COMISS ÃO
Ficará afastado de ambos os cargos efetivos, salvo se houver compatibilidade de horário e local com um deles. ( esse compreendi ...))
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Mas esse ainda não consegui visualizar!
(EFETIVO + COMISSÃO) + COMISSÃO
É possível se não houver prejuízo dos cargos que já ocupa, mas deverá optar por apenas uma das remunerações dos cargos em comissão.
Alguem pode explicar!??
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