A respeito da ação rescisória no processo do trabalho, julgu...
A respeito da ação rescisória no processo do trabalho, julgue o item subsequente.
No processo do trabalho, não é cabível ação rescisória para
impugnar decisão do juiz que homologue a arrematação de um
bem.
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GABARITO = CERTO.
TJ-PA - ACAO RESCISORIA AR 200030027143 PA 2000300-27143 (TJ-PA)
Data de publicação: 10/11/2008
Ementa: Ação rescisória - Art. 458 , II do CPC - Ação de cobrança - Sentença homologatória - Incompetência Incabimento. 1- A ação rescisória é o remédio legal para desconstituir sentença de mérito, art. 485 do CPC . 2- Incabível a ação rescisória contra sentença homologatória. 3- Ação extinta, sem julgamento do mérito, sendo a autora considerada carecedora do direito de ação, art. 267 , VI do CPC .
Encontrado em: 10/11/2008 - 10/11/2008 ACAO RESCISORIA AR 200030027143 PA 2000300-27143 (TJ-PA) MARIA HELENA
A questão pode ser resolvida por intermédio da simples leitura da Súmula 399 do TST. Vejamos:
Súmula nº 399 do TST
AÇÃO RESCISÓRIA. CABIMENTO. SENTENÇA DE MÉRITO. DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE ADJUDICAÇÃO, DE ARREMATAÇÃO E DE CÁLCULOS (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 44, 45 e 85, primeira parte, da SBDI-2) - Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005
I - É incabível ação rescisória para impugnar decisão homologatória de adjudicação ou arrematação. (ex-OJs nºs 44 e 45 da SBDI-2 - inseridas em 20.09.2000)
II - A decisão homologatória de cálculos apenas comporta rescisão quando enfrentar as questões envolvidas na elaboração da conta de liquidação, quer solvendo a controvérsia das partes quer explicitando, de ofício, os motivos pelos quais acolheu os cálculos oferecidos por uma das partes ou pelo setor de cálculos, e não contestados pela outra.
(ex-OJ nº 85 da SBDI-2 - primeira parte - inserida em 13.03.2002 e alterada em 26.11.2002).
Nesse caso, cabe ação anulatória
questão pode ser resolvida por intermédio da simples leitura da Súmula 399 do TST. Vejamos:
Súmula nº 399 do TST
AÇÃO RESCISÓRIA. CABIMENTO. SENTENÇA DE MÉRITO. DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE ADJUDICAÇÃO, DE ARREMATAÇÃO E DE CÁLCULOS (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 44, 45 e 85, primeira parte, da SBDI-2) - Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005
I - É incabível ação rescisória para impugnar decisão homologatória de adjudicação ou arrematação. (ex-OJs nºs 44 e 45 da SBDI-2 - inseridas em 20.09.2000)
II - A decisão homologatória de cálculos apenas comporta rescisão quando enfrentar as questões envolvidas na elaboração da conta de liquidação, quer solvendo a controvérsia das partes quer explicitando, de ofício, os motivos pelos quais acolheu os cálculos oferecidos por uma das partes ou pelo setor de cálculos, e não contestados pela outra.
(ex-OJ nº 85 da SBDI-2 - primeira parte - inserida em 13.03.2002 e alterada em 26.11.2002).
- DECISÃO HOMOLOGAÇÃO DE ADJUDICAÇÃO OU ARREMATAÇÃO= não cabe ação rescisória
- DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CALCULO= cabe ação rescicória.
GABARITO ''CERTO''
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