A respeito do jus postulandi na justiça do trabalho e do cab...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q625263 Direito Processual do Trabalho

A respeito do jus postulandi na justiça do trabalho e do cabimento do mandado de segurança no processo do trabalho, julgue o item que se segue.

Dado o princípio do jus postulandi na justiça do trabalho, não é necessário advogado para que a parte ingresse com ação cautelar em que formule pedido de liminar.

Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Gabarito = errado.

Súmula nº 425 do TST

JUS POSTULANDI NA JUSTIÇA DO TRABALHO. ALCANCE. Res. 165/2010, DEJT divulgado em 30.04.2010 e 03 e 04.05.2010

O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.

Gabarito: ERRADO.
TST. Súm. 425: 
JUS POSTULANDI NA JUSTIÇA DO TRABALHO. ALCANCE. 

O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando:

- a ação rescisória;

- a ação cautelar;

- o mandado de segurança;

- recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.

MACETE: O jus postulandi não sabe AMAR

Ação rescisória;

Mandado de segurança;

Ação cautelar;

Recursos para o TST

Gabarito:"Errado"

 

Não é possível JUS POSTULANDI em:

 

Rext a ser julgado no STF

 

Rext em conflito de competência

 

R.R.

 

E.D. de divergência e infringente ao TST

 

AR - ação rescisória

 

AC - Ação cautelar

 

MS - Mandado de segurança

 

GABARITO ERRADO!

 

VEJAMOS:

Recentemente foi publicada a Súmula 425 do TST, que dispõe: "O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência".

Portanto, o jus postulandi não prevalece no TST. Logo, em caso de recurso de revista interposto, ele deverá ser subscrito por advogado, assim como qualquer outro recruso que venha a tramitar no TST. Em outras palavras, o jus postulandi doravante somente prevalecerá nas instâncias ordinárias.

Em caso de eventual recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal, ou mesmo recurso encaminhado ao Superior Tribunal de Justiça (para examinar, por exemplo, conflito de competência), também deve ser ele ser subscrito por advogado, sob pena de o apelo não ser conhecido.

 

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo