A respeito do jus postulandi na justiça do trabalho e do cab...
A respeito do jus postulandi na justiça do trabalho e do cabimento do mandado de segurança no processo do trabalho, julgue o item que se segue.
Dado o princípio do jus postulandi na justiça do trabalho, não
é necessário advogado para que a parte ingresse com ação
cautelar em que formule pedido de liminar.
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Gabarito = errado.
Súmula nº 425 do TST
JUS POSTULANDI NA JUSTIÇA DO TRABALHO. ALCANCE. Res. 165/2010, DEJT divulgado em 30.04.2010 e 03 e 04.05.2010
O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.
Gabarito: ERRADO.
TST. Súm. 425:
JUS POSTULANDI NA JUSTIÇA DO TRABALHO. ALCANCE.
O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando:
- a ação rescisória;
- a ação cautelar;
- o mandado de segurança;
- recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.
MACETE: O jus postulandi não sabe AMAR
Ação rescisória;
Mandado de segurança;
Ação cautelar;
Recursos para o TST
Gabarito:"Errado"
Não é possível JUS POSTULANDI em:
Rext a ser julgado no STF
Rext em conflito de competência
R.R.
E.D. de divergência e infringente ao TST
AR - ação rescisória
AC - Ação cautelar
MS - Mandado de segurança
GABARITO ERRADO!
VEJAMOS:
Recentemente foi publicada a Súmula 425 do TST, que dispõe: "O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência".
Portanto, o jus postulandi não prevalece no TST. Logo, em caso de recurso de revista interposto, ele deverá ser subscrito por advogado, assim como qualquer outro recruso que venha a tramitar no TST. Em outras palavras, o jus postulandi doravante somente prevalecerá nas instâncias ordinárias.
Em caso de eventual recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal, ou mesmo recurso encaminhado ao Superior Tribunal de Justiça (para examinar, por exemplo, conflito de competência), também deve ser ele ser subscrito por advogado, sob pena de o apelo não ser conhecido.
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