Numere a coluna II de acordo com a coluna I, associando cor...

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Q474793 Legislação de Trânsito
Numere a coluna II de acordo com a coluna I, associando corretamente as medidas administrativas previstas no Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito e suas condições específicas.

COLUNA I 
1. Retenção do Veículo 
2. Remoção do Veículo 
3. Recolhimento do Documento de Habilitação 
4. Recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual (CLA/CRLV) 
5. Transbordo do Excesso de Carga 

COLUNA II 
( ) Deve ser efetuada mediante recibo, sendo que uma das vias será entregue, obrigatoriamente, ao condutor. 
( ) Esta medida administrativa se dará nas infrações em que esteja prevista esta medida administrativa e no caso de veículos reprovados na inspeção de segurança e de emissão de gases poluentes e ruídos. 
( )Se não for possível realizar essa medida administrativa, o veículo é recolhido ao depósito, sendo liberado depois de sanada a irregularidade e do pagamento das despesas de remoção e estada. 
( ) Independe da penalidade de apreensão e não se caracteriza como medida antecipatória da penalidade de apreensão. 
( ) Deve ser aplicada nos seguintes casos: quando não for possível sanar a irregularidade, nos casos em que esteja prevista a medida administrativa de retenção do veículo; quando houver fundada suspeita quanto à inautenticidade ou adulteração; quando estiver prevista a penalidade de apreensão do veículo na infração. 



A sequência CORRETA, de cima para baixo, é:
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Inacreditável: questão idêntica à Q463933. Uma das duas copiou. Extremo baixo nível.

Realmente, pensei até que estava repetida.

 

Gab. B

B

( Recolhimento do Documento de Habilitação ) Deve ser efetuada mediante recibo, sendo que uma das vias será entregue, obrigatoriamente, ao condutor.                                                                                                                                                                                                                                            
( Retenção do Veículo ) Esta medida administrativa se dará nas infrações em que esteja prevista esta medida administrativa e no caso de veículos reprovados na inspeção de segurança e de emissão de gases poluentes e ruídos.                                                                                                                         
( Transbordo do Excesso de Carga ) Se não for possível realizar essa medida administrativa, o veículo é recolhido ao depósito, sendo liberado depois de sanada a irregularidade e do pagamento das despesas de remoção e estada.                                                                                                                
( Remoção do Veículo ) Independe da penalidade de apreensão e não se caracteriza como medida antecipatória da penalidade de apreensão.                                                                                                                                                                                                                                       
(Recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual (CLA/CRLV)  ) Deve ser aplicada nos seguintes casos: quando não for possível sanar a irregularidade, nos casos em que esteja prevista a medida administrativa de retenção do veículo; quando houver fundada suspeita quanto à inautenticidade ou adulteração; quando estiver prevista a penalidade de apreensão do veículo na infração. 

Art. 272. O recolhimento da CNH e da PPD dar-se-á mediante recibo, além dos casos previstos neste Código, quando houver suspeita de sua inautenticidade ou adulteração.

 

Art. 103. § 5º Será aplicada a medida administrativa de retenção aos veículos reprovados na inspeção de segurança e na de emissão de gases poluentes e ruído.

 

 Art. 275. O transbordo da carga com peso excedente é condição para que o veículo possa prosseguir viagem e será efetuado às expensas do proprietário do veículo, sem prejuízo da multa aplicável.

        Parágrafo único. Não sendo possível desde logo atender ao disposto neste artigo, o veículo será recolhido ao depósito, sendo liberado após sanada a irregularidade e pagas as despesas de remoção e estada.

 

 Art. 274. O recolhimento do CLA dar-se-á mediante recibo, além dos casos previstos neste Código, quando:

        I - houver suspeita de inautenticidade ou adulteração;

        II - se o prazo de licenciamento estiver vencido;

        III - no caso de retenção do veículo, se a irregularidade não puder ser sanada no local.

 

Gab. B

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