O Regulamento do Procedimento Licitatório Simplificado da P...

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Q465881 Direito Administrativo
O Regulamento do Procedimento Licitatório Simplificado da Petrobras, aprovado pelo Decreto nº 2.745, de 24/08/1998, estabelece, a respeito do julgamento das licitações, que
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Eis os comentários pertinentes a cada alternativa, sendo que os itens abaixo indicados correspondem, por óbvio, ao Decreto 2.745/98:


a) Errado: apesar de a regra geral ser a impossibilidade de desistência, o sobredito regulamento contempla exceção, qual seja, "por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão." (item 6.8)


b) Errado: na verdade, o julgamento em duas etapas opera-se nas licitações do tipo melhor técnica e técnica e preço (item 6.20), e não nas do tipo melhor preço, como equivocadamente afirmado.


c) Errado: é o oposto. As propostas devem ser classificadas em ordem decrescente (item 6.16)


d) Certo: é neste sentido o teor do item 6.12: " Não serão levadas em conta vantagens não previstas no edital ou carta-convite, nem ofertas de redução sobre a proposta mais barata."


e) Errado: na realidade, é assegurado a todos os interessados e participantes do procedimento licitatório o direito à interposição de recurso (itens 6.9 e 9.1)


Resposta: D


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Comentários

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a) ERRADA. Item 6.8 do decreto mencionado na questão.

b) ERRADA. Item 6.20. Cuidado que diferença sutil!

c) ERRADA. Item 6.16. Nessa daqui, dava para usar a lógica.

d) CERTA. Item 6.12.

e) ERRADA. Item 6.9. Também dava pra eliminar por lógica. 

6.8

Após a fase de habilitação, não cabe desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão.


6.12

Não serão levadas em conta vantagens não previstas no edital ou carta-convite, nem ofertas de redução sobre a proposta mais barata.

6.20

Nas licitações de TÉCNICA E PREÇO e MELHOR TÉCNICA o julgamento das propostas será feito em duas etapas.


6 16

As propostas serão classificadas por ordem decrescente dos valores afertados, a partir da mais vantajosa.


Lembrando que, para a Lei 8.666/93, no caso de licitação do tipo menor preço a classificação se dará pela ordem CRESCENTE. 

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