Assinale a alternativa que contém os benefícios aos quais se...
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O Fator Previdenciário será aplicado nas Aposentadorias por Idade (facultativamente) e por Tempo de Contribuição (obrigatoriamente).
O Fator Previdenciário será calculado considerando-se a idade, a expectativa de sobrevida e o tempo de contribuição do segurado ao se aposentar.
LEI Nº 8.213/91:
Art. 29. O salário-de-benefício consiste: (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)
I - para os benefícios de que tratam as alíneas b [APOSENTADORIA POR IDADE] e c [APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO] do inciso I do art. 18, na média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo, multiplicada pelo fator previdenciário; (Incluído pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)
(...).
§ 7o O fator previdenciário será calculado considerando-se a idade, a expectativa de sobrevida e o tempo de contribuição do segurado ao se aposentar, segundo a fórmula constante do Anexo desta Lei. (Incluído pela Lei nº 9.876, de 26.11.99) (....).
LEI Nº 9.876/99:
Art. 7o É garantido ao segurado com direito a aposentadoria por idade a opção pela não aplicação do fator previdenciário a que se refere o art. 29 da Lei no 8.213, de 1991, com a redação dada por esta Lei.
DECRETO 3048, ART 32
f= Tc x a x Id + Tc x a
Es [ 1 + 100 ]
f = fator previdenciárioTc = tempo de contribuição do trabalhadora = alíquota de contribuição (0,31)Es = expectativa de sobrevida do trabalhador na data da aposentadoriaId = idade do trabalhador na data da aposentadoria
fonte: http://www1.previdencia.gov.br/pg_secundarias/beneficios_04_06-A.asp
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