Assinale a alternativa que contém os benefícios aos quais se...
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Vamos analisar a questão que aborda o fator previdenciário, um conceito importante no contexto dos benefícios previdenciários.
Interpretação do Tema: O fator previdenciário é um mecanismo utilizado no cálculo de algumas aposentadorias no regime geral da Previdência Social. Ele foi introduzido para levar em consideração a idade, o tempo de contribuição e a expectativa de vida do segurado no momento da aposentadoria, incentivando aposentadorias mais tardias.
Legislação Aplicável: O fator previdenciário está previsto na Lei nº 8.213/91, especialmente no artigo 29, § 7º. Este fator é aplicável principalmente na aposentadoria por tempo de contribuição, podendo ser aplicado também na aposentadoria por idade, desde que seja vantajoso para o segurado.
Exemplo Prático: Imagine um segurado que está se aposentando por tempo de contribuição. Ele tem 60 anos de idade e contribuiu por 35 anos. O fator previdenciário será calculado considerando sua idade, o tempo de contribuição e a expectativa de vida. Se o fator for menor que 1, reduzirá o valor da aposentadoria, mas pode aumentar se o segurado optar por trabalhar mais para melhorar o cálculo.
Análise da Alternativa Correta:
Alternativa A - Aposentadoria por tempo de contribuição e aposentadoria por idade. Esta é a alternativa correta. O fator previdenciário aplica-se à aposentadoria por tempo de contribuição e pode ser considerado na aposentadoria por idade se resultar em um valor mais vantajoso para o segurado.
Análise das Alternativas Incorretas:
- Alternativa B - Aposentadoria especial e aposentadoria por invalidez. Estas aposentadorias não utilizam o fator previdenciário. A aposentadoria especial não sofre a incidência do fator devido às condições especiais de trabalho, e a aposentadoria por invalidez é calculada com base na média das contribuições, não utilizando o fator.
- Alternativa C - Aposentadoria por tempo de contribuição e auxílio-doença comum. Embora o fator previdenciário se aplique à aposentadoria por tempo de contribuição, ele não é utilizado no cálculo do auxílio-doença, que é um benefício temporário.
- Alternativa D - Aposentadoria do professor e auxílio-acidente. A aposentadoria do professor pode até ser influenciada pelo fator previdenciário, mas o auxílio-acidente é um benefício indenizatório que não utiliza este fator.
Dica para evitar pegadinhas: Preste atenção na natureza dos benefícios. Alguns benefícios, como os especiais ou por invalidez, possuem regras específicas de cálculo e não utilizam o fator previdenciário.
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O Fator Previdenciário será aplicado nas Aposentadorias por Idade (facultativamente) e por Tempo de Contribuição (obrigatoriamente).
O Fator Previdenciário será calculado considerando-se a idade, a expectativa de sobrevida e o tempo de contribuição do segurado ao se aposentar.
LEI Nº 8.213/91:
Art. 29. O salário-de-benefício consiste: (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)
I - para os benefícios de que tratam as alíneas b [APOSENTADORIA POR IDADE] e c [APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO] do inciso I do art. 18, na média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo, multiplicada pelo fator previdenciário; (Incluído pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)
(...).
§ 7o O fator previdenciário será calculado considerando-se a idade, a expectativa de sobrevida e o tempo de contribuição do segurado ao se aposentar, segundo a fórmula constante do Anexo desta Lei. (Incluído pela Lei nº 9.876, de 26.11.99) (....).
LEI Nº 9.876/99:
Art. 7o É garantido ao segurado com direito a aposentadoria por idade a opção pela não aplicação do fator previdenciário a que se refere o art. 29 da Lei no 8.213, de 1991, com a redação dada por esta Lei.
DECRETO 3048, ART 32
f= Tc x a x Id + Tc x a
Es [ 1 + 100 ]
f = fator previdenciárioTc = tempo de contribuição do trabalhadora = alíquota de contribuição (0,31)Es = expectativa de sobrevida do trabalhador na data da aposentadoriaId = idade do trabalhador na data da aposentadoria
fonte: http://www1.previdencia.gov.br/pg_secundarias/beneficios_04_06-A.asp
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