Julgue o item a seguir, acerca dos regimes de previdência.No...
Julgue o item a seguir, acerca dos regimes de previdência.
No regulamento do plano de benefício ofertado por empresa a
seus empregados e gerido por entidade fechada de previdência
privada, devem constar, obrigatoriamente, cláusulas sobre
contribuições, benefícios e períodos de carência, entre outras
disposições, o que evidencia o caráter contratual da relação de
previdência complementar.
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Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre o Regime de Previdência Complementar.
Inteligência do art. 10, caput da Lei Complementar 109/2001 que deverão constar dos regulamentos dos planos de benefícios, das propostas de inscrição e dos certificados de participantes condições mínimas a serem fixadas pelo órgão regulador e fiscalizador.
Inteligência do inciso XII do art. 5º da Resolução CNSP nº 349/2017, contrato é o instrumento jurídico, emitido por qualquer meio que se possa comprovar, físico ou por meios remotos, nos termos da regulamentação específica firmado entre a pessoa jurídica contratante e a EAPC que tem por objetivo estabelecer as peculiaridades da contratação do plano coletivo e fixar os direitos e obrigações da pessoa jurídica contratante, da EAPC, dos participantes, dos assistidos e dos beneficiários.
A Resolução CNSP nº 201/2008, diz que devem constar no contrato: atualização de valores (art. 8º), o carreamento sobre o valor das contribuições (art. 28), perda de vínculo ou cancelamento (art. 48), particularidades operacionais (art. 64), relação entre a instituidora/averbadora e a EAPC (art. 66).
A Resolução CNSP nº 349/2017, além das disposições acima mencionadas, diz que devem constar no contrato: critério e o prazo que serão adotados para distribuição do saldo de provisões (art. 71, § 2º), entre outros.
Outrossim, vale mencionar que a Circular SUSEP n º 491/2014, estabelece os elementos mínimos que devem ser observados. No mesmo sentido a Circular SUSEP 563/2017.
Gabarito do Professor: CERTO
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------------->GABARITO = CERTO.
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O Regime de Previdência Complementar, previsto no artigo 202 da Constituição Federal, tem natureza de direito privado, com caráter facultativo e, como o próprio nome revela, possui caráter complementar e autônomo em relação ao regime geral de previdência social (INSS). Uma de suas principais características é a natureza contratual, que está intimamente ligada à necessidade de prévia formação das reservas destinadas à garantia de pagamento dos benefícios contratados, eis que somente haverá o prévio custeio para aqueles benefícios expressamente previstos no regulamento do plano de benefícios.
STJ:Súmula 563 - O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às entidades
abertas de previdência complementar, não incidindo nos
contratos previdenciários celebrados com entidades fechadas.
Lei Complementar 109
Art. 10. Deverão constar dos regulamentos dos planos de benefícios, das propostas de inscrição e dos certificados de participantes condições mínimas a serem fixadas pelo órgão regulador e fiscalizador.
* Atenção:
- ESTATUTO: contém regras da Entidade de Previdência;
- REGULAMENTO: contém as regras dosplanos de benefícios.
Um documento não pode tratar de matéria do outro :)
RESUMO - PREV FECHADA
servidores que tenham ingressado no serviço público antes da vigência do regime de previdência complementar poderão, mediante prévia e expressa opção, aderir ao regime - NO PRAZO DE 24 MESES DA INSTITUIÇÃO (OPÇÃO IRREVOGÁVEL E IRRETRATÁVEL)
Neste caso, aplica-se o limite máximo p/ os benefícios do RGPS às aposentadorias e pensões a serem concedidas pelo RPPS e
- fica assegurado benefício especial calculado com base nas contribuições recolhidas ao RPPS e compensação financeira
benefício especial = diferença entre a média aritmética das maiores remunerações anteriores à data de mudança do regime,
base para contribuições ao RPPS - atualizadas IPCA / IBGE - 80% de todo o período contributivo desde 94 e
o teto do RGPS, multiplicada pelo fator de conversão
- benefício especial será pago pelo órgão competente da União, por ocasião da concessão de aposentadoria,
inclusive por invalidez, ou pensão por morte pelo RPPS enquanto perdurar o benefício,
inclusive junto gratificação natalina.
Fica assegurado ao participante o direito de requerer, a qualquer tempo, o cancelamento de sua inscrição, que não constitui resgate.
- cancelamento ser requerido no prazo de até 90 dias da data da inscrição, assegurado o direito à restituição integral das contribuições vertidas, a ser paga em até 60 dias do pedido de cancelamento, corrigidas monet
- Contribuição aportada pelo patrocinador será devolvida à fonte pagadora no mesmo prazo da devolução da contribuição do participante.
Conselhos Deliberativos - 6 membros - PRES INDICADO PELO PATROCINADOR
Conselhos Fiscais - 4 membros - PRES INDICADO pelos participantes e assistidos
- membros designados pelos PR e do PRES do STF e por ato conjunto dos Pres da DC e SF
Remuneração do conselhos deliberativo e fiscal é limitada a 10% da remuneração da diretoria executiva.
diretorias executivas - máximo 4 membros, nomeados pelos conselhos deliberativos
O regime jurídico de pessoal das entidades fechadas é CLT - FAZEM LICITAÇÃO E CONCURSO
devem ser assegurados, no mínimo, os benefícios por invalidez e morte e a cobertura de riscos atuariais
- concessão dos benefícios pela entidade fechada é condicionada à concessão do benefício pelo RPPS
servidor c remuneração inferior ao teto RGPS poderá aderir aos planos de benefícios Das entidades fechadas
sem contrapartida do patrocinador,
pode optar pelo benefício proporcional diferido ou autopatrocínio
contribuição do participante será por ele definida anualmente e
patrocinador será igual à do participante - não poderá exceder o percentual de 8,5%
o participante poderá contribuir facultativamente, sem contrapartida do patrocinador,
contribuições extraordinárias =
diferença entre a reserva acumulada e produto desta reserva X razão entre 35 e os anos de contribuição exigidos para
concessão do benefício RPPS - no caso de:
morte, invalidez, aposentadoria, sobrevivência à assassinato
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