No que se refere ao Tribunal Superior Eleitoral, é certo que

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Q53067 Direito Constitucional
No que se refere ao Tribunal Superior Eleitoral, é certo que
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Alternativa correta: A - poderá propor ao Poder Legislativo respectivo, observado os limites orçamentários, a alteração do número de membros dos Tribunais Regionais Eleitorais.

Para compreender a alternativa correta, é importante ter conhecimento sobre o funcionamento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O TSE é o órgão máximo da Justiça Eleitoral no Brasil e possui diversas atribuições relacionadas à administração e à normatização das eleições. Uma dessas atribuições está prevista na Constituição Federal, mais especificamente no seu art. 121, §2º, que confere ao TSE a competência para propor ao Congresso Nacional a criação e a extinção de cargos e a alteração do número de membros dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), dentro de limites orçamentários.

A relevância dessa função se dá pelo fato de que o TSE supervisiona a organização das cortes eleitorais em nível regional, e assim, deve ter a prerrogativa de propor ajustes na composição desses tribunais para melhor adequá-los às necessidades do processo eleitoral. No entanto, é fundamental observar os limites orçamentários para que tais alterações estejam alinhadas às possibilidades financeiras do Estado.

A assertiva está correta porque reflete exatamente essa prerrogativa do TSE em propor mudanças na estrutura dos TREs, uma vez que é de suma importância para a flexibilidade e adequação do sistema eleitoral às dinâmicas sociais e políticas, sempre observando a disponibilidade orçamentária para a implementação dessas mudanças.

Entender essa competência é crucial para quem se prepara para concursos públicos, principalmente para aqueles focados na área jurídica, pois ressalta a compreensão da estrutura e das funções dos órgãos que compõem o Poder Judiciário, bem como suas interações com outros poderes, como o Legislativo no caso em questão.

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Art. 23, V, do Código Eleitoral.Compete, privativamente ao TSE:VI-propor ao Poder Legisçativo o aumento do número dos juízes de qualquer Tribunal Eleitoral, indicando a forma desse aumento.
a) correta
b) poderá
c) salvo as denegatórias
d) em regra suas decisões não são recorríveis 
e) o corregedor é  ministro do STJ

Vejamos item por item:

Letra a) Correta!

Art. 23, VI  do Código Eleitoral. Compete privativamente ao TSE propor ao Poder Legislativo o aumento do número de juízes de qualquer Tribunal Eleitoral indicando a forma desse aumento.

Letra b) Errada
Art. 96 - II - Compete privativamente ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça propor ao Poder Legislativo respectivo,(...):
d) a alteração da organização e da divisão judiciárias.

Letra c) Errada
Art. 121,  § 3º - São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, salvo as que contrariarem esta Constituição e as denegatórias de "habeas-corpus" ou mandado de segurança.

Letra d) Errada
A explicação é a mesma do item anterior. Não são sempre recorríveis.

Letra e) Errada
O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.

Bons estudos!
Pessoal, essa questão é passível de ser anulada. Pensem bem: o número de membros do TRE (e também do TSE) está na Constituição. POrtanto, para modificar o número de membros, só através de Emenda Constitucional. Portanto, quem deve propor: i) 1/3, no mínimo, dos membros da CD ou do SF; ii) PR; iii) mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros;

Tanto no TSE quanto no TRE, o número de sete membros não pode ser reduzido, porém pode ser ampliado, apesar de a interpretação isolada do art. 120, §1º, dar entendimento diverso (que o número de membros do TRE seria taxativo). O número de membros, tanto do TSE quanto do TRE, pode ser ampliado - jamais reduzido - conforme INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA das normas constitucionais. Para o TSE devem ser combinados os arts. 119 com 96, II, b e 121 da CF; já para o TRE, devem ser combinados os arts. 120, §1º com 96, II, a e 121 da CF/88.

Potanto, a própria CF autoriza a elevação do número de membros dos TRE´s por meio de LEI COMPLEMENTAR de iniciativa do TSE (arts. 121 e 96, II, b)

Fonte: Thales Tácito Pontes Cerqueira

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