Com base na legislação que trata da previdência complementar...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q625279 Direito Previdenciário

Com base na legislação que trata da previdência complementar, das entidades fechadas de previdência complementar e da previdência complementar dos servidores públicos, julgue o item que se segue.

A Lei Complementar n.º 109/2001 autorizou as entidades fechadas de previdência complementar que prestavam serviços de assistência à saúde quando de sua publicação a ofertarem plano de benefício com custeio único que abrangesse contribuições para os benefícios previdenciários e para os serviços de assistência à saúde.

Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre o Regime de Previdência Complementar.

 

Inteligência do art. 76 da Lei Complementar 109/2001, as entidades fechadas que, na data da publicação desta Lei Complementar, prestarem a seus participantes e assistidos serviços assistenciais à saúde poderão continuar a fazê-lo, desde que seja estabelecido um custeio específico para os planos assistenciais e que a sua contabilização e o seu patrimônio sejam mantidos em separado em relação ao plano previdenciário.

 

Gabarito do Professor: ERRADO

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Art. 76, parágrafo primeiro da Lei Complementar 109/2001. 

Não pode ofertar plano de benefício com serviços de assistencia à saude. 

Gabarito: Errado.

 Nos termos do Art. 76 da LC 109/2001, não pode haver um custeio uno, já que os serviços de assistência e saude devem possuir custeio específico.

 Art. 76. As entidades fechadas que, na data da publicação desta Lei Complementar, prestarem a seus participantes e assistidos serviços assistenciais à saúde poderão continuar a fazê-lo, desde que seja estabelecido um custeio específico para os planos assistenciais e que a sua contabilização e o seu patrimônio sejam mantidos em separado em relação ao plano previdenciário.

        § 1o Os programas assistenciais de natureza financeira deverão ser extintos a partir da data de publicação desta Lei Complementar, permanecendo em vigência, até o seu termo, apenas os compromissos já firmados.

ERRADO 

LC 109 

  Art. 76. As entidades fechadas que, na data da publicação desta Lei Complementar, prestarem a seus participantes e assistidos serviços assistenciais à saúde poderão continuar a fazê-lo, desde que seja estabelecido um custeio específico para os planos assistenciais e que a sua contabilização e o seu patrimônio sejam mantidos em separado em relação ao plano previdenciário.

        § 1o Os programas assistenciais de natureza financeira deverão ser extintos a partir da data de publicação desta Lei Complementar, permanecendo em vigência, até o seu termo, apenas os compromissos já firmados.

- As entidades fechadas que, na data da publicação desta LC 109 

 

 prestarem a seus participantes e assistidos serviços assistenciais  à saúde poderão continuar a fazê-lo

 

desde que seja estabelecido um custeio específico para os planos assistenciais e

 

que a sua contabilização e o seu patrimônio sejam mantidos em separado em relação ao plano previdenciário.

 

- Os programas assistenciais de natureza financeira deverão ser extintos a partir da data de publicação desta Lei Complementar,

permanecendo em vigência, até o seu termo, apenas os compromissos já firmados.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo