Com base na legislação que trata da previdência complementar...
Com base na legislação que trata da previdência complementar, das entidades fechadas de previdência complementar e da previdência complementar dos servidores públicos, julgue o item que se segue.
Entidades fechadas de previdência complementar com
patrocínio público, assim como a FUNPRESP–EXE, são
constituídas de conselho deliberativo, conselho fiscal e
diretoria executiva. A instituição de uma entidade fechada de
previdência complementar com patrocínio público com
estrutura organizacional diversa constitui infração
administrativa.
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Gabarito comentado
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A Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo – FUNPRESP-EXE foi criada pelo Decreto 7.808/2012 e é uma entidade fechada de previdência complementar vinculada ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, com a finalidade de administrar e executar planos de benefícios de caráter previdenciário, nos termos do art. 1º do Decreto 7.808/2012. Estruturada na forma de fundação, de natureza pública, com personalidade jurídica de direito privado e autonomia administrativa, financeira e gerencial.
O art. 35 da Lei Complementar 109/2001, dispõe que as entidades fechadas deverão manter estrutura mínima composta por conselho deliberativo, conselho fiscal e diretoria-executiva.
Ainda, prevê o art. 9º da Lei Complementar 108/2001, que a estrutura organizacional das entidades de previdência complementar é constituída de conselho deliberativo, conselho fiscal e diretoria-executiva.
O art. 28 da Lei Complementar 108/2001 firma entendimento que a infração de qualquer disposição da mencionada lei, sujeita a pessoa física ou jurídica responsável, às penalidades administrativas previstas.
Dito isso, ainda que possuam outros órgãos que componham a estrutura organizacional da entidade de previdência complementar, o que não pode ocorrer é a alteração da estrutura básica.
Gabarito do Professor: CERTO
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Comentários
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CORRETA
Não sei se fundamentei corretamente.
Lei complementar 108/2001:
Art. 9o A estrutura organizacional das entidades de previdência complementar a que se refere esta Lei Complementar é constituída de conselho deliberativo, conselho fiscal e diretoria-executiva.
Art. 28. A infração de qualquer disposição desta Lei Complementar ou de seu regulamento, para a qual não haja penalidade expressamente cominada, sujeita a pessoa física ou jurídica responsável, conforme o caso e a gravidade da infração, às penalidades administrativas previstas na Lei Complementar que disciplina o caput do art. 202 da Constituição Federal.
Questão super mal feita e passível de recurso.
esta é a estrutura mínima obrigatória, as Fundações podem criar outros órgãos como a "Auditoria Interna" e Comitês que existem na FUNPRESP-JUD.
Errei a questão e, posteriormente, vi que ela está correta, pois:
Entidades fechadas de previdência complementar com patrocínio público, assim como a FUNPRESP–EXE, são constituídas de conselho deliberativo, conselho fiscal e diretoria executiva. A instituição de uma entidade fechada de previdência complementar com patrocínio público com estrutura organizacional diversa constitui infração administrativa.
LC109 de 2001 DISPÕE SOBRE A PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
Art. 35. As entidades fechadas deverão manter estrutura mínima composta por conselho deliberativo, conselho fiscal e diretoria-executiva.
LC108 de 2001 DISPÕE SOBRE A RELAÇÃO DE PATROCÍNIO PÚBLICO
Art. 9o A estrutura organizacional das entidades de previdência complementar a que se refere esta Lei Complementar é constituída de conselho deliberativo, conselho fiscal e diretoria-executiva.
Quanto à dúvida da colega: acredito que a Auditoria Interna e os Comîtes existentes na Funpresp-Jud são auxiliares.
errei achando que...já que fala em estrutura MÍNIMA, pode criar outros conselhos etc, então mudaria a estrutura organizacional sem violar o art 9º
:/
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