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Q625282 Direito Previdenciário

Com base na legislação que trata da previdência complementar, das entidades fechadas de previdência complementar e da previdência complementar dos servidores públicos, julgue o item que se segue.

Entidades fechadas de previdência complementar com patrocínio público, assim como a FUNPRESP–EXE, são constituídas de conselho deliberativo, conselho fiscal e diretoria executiva. A instituição de uma entidade fechada de previdência complementar com patrocínio público com estrutura organizacional diversa constitui infração administrativa.

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A Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo – FUNPRESP-EXE foi criada pelo Decreto 7.808/2012 e é uma entidade fechada de previdência complementar vinculada ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, com a finalidade de administrar e executar planos de benefícios de caráter previdenciário, nos termos do art. 1º do Decreto 7.808/2012. Estruturada na forma de fundação, de natureza pública, com personalidade jurídica de direito privado e autonomia administrativa, financeira e gerencial.

 

O art. 35 da Lei Complementar 109/2001, dispõe que as entidades fechadas deverão manter estrutura mínima composta por conselho deliberativo, conselho fiscal e diretoria-executiva.

 

Ainda, prevê o art. 9º da Lei Complementar 108/2001, que a estrutura organizacional das entidades de previdência complementar é constituída de conselho deliberativo, conselho fiscal e diretoria-executiva.

 

O art. 28 da Lei Complementar 108/2001 firma entendimento que a infração de qualquer disposição da mencionada lei, sujeita a pessoa física ou jurídica responsável, às penalidades administrativas previstas.

 

Dito isso, ainda que possuam outros órgãos que componham a estrutura organizacional da entidade de previdência complementar, o que não pode ocorrer é a alteração da estrutura básica.

 

Gabarito do Professor: CERTO

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Comentários

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CORRETA

 

Não sei se fundamentei corretamente.

 

Lei complementar 108/2001:

Art. 9o A estrutura organizacional das entidades de previdência complementar a que se refere esta Lei Complementar é constituída de conselho deliberativo, conselho fiscal e diretoria-executiva.

 

Art. 28. A infração de qualquer disposição desta Lei Complementar ou de seu regulamento, para a qual não haja penalidade expressamente cominada, sujeita a pessoa física ou jurídica responsável, conforme o caso e a gravidade da infração, às penalidades administrativas previstas na Lei Complementar que disciplina o caput do art. 202 da Constituição Federal.

 

  

 

 

Questão super mal feita e passível de recurso. 

esta é a estrutura mínima obrigatória, as Fundações podem criar outros órgãos como a "Auditoria Interna" e Comitês que existem na FUNPRESP-JUD.

Errei a questão e, posteriormente, vi que ela está correta, pois:

 

Entidades fechadas de previdência complementar com patrocínio público, assim como a FUNPRESP–EXE, são constituídas de conselho deliberativo, conselho fiscal e diretoria executiva. A instituição de uma entidade fechada de previdência complementar com patrocínio público com estrutura organizacional diversa constitui infração administrativa.

 

LC109 de 2001 DISPÕE SOBRE A PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR

Art. 35. As entidades fechadas deverão manter estrutura mínima composta por conselho deliberativo, conselho fiscal e diretoria-executiva.

 

LC108 de 2001 DISPÕE SOBRE A RELAÇÃO DE PATROCÍNIO PÚBLICO

Art. 9o A estrutura organizacional das entidades de previdência complementar a que se refere esta Lei Complementar é constituída de conselho deliberativo, conselho fiscal e diretoria-executiva.

 

Quanto à dúvida da colega: acredito que a Auditoria Interna e os Comîtes existentes na Funpresp-Jud são auxiliares.

errei achando que...já que fala em estrutura MÍNIMA, pode criar outros conselhos etc, então mudaria a estrutura organizacional sem violar o art 9º

:/

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