Julgue o item, referente à administração orçamentária e fina...
Julgue o item, referente à administração orçamentária e financeira.
Quando a receita arrecadada em determinada rubrica
exceder a receita orçada, independentemente da
revisão da estimativa, não haverá necessidade de nova
autorização legislativa para sua utilização, exceto se
ultrapassar os limites de suplementação previamente
fixados.
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Questão ambígua.
ACHO que o examinador tentou cobrar o conhecimento da seguinte norma:
CRFB. Art. 165.§ 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.
"exceto se ultrapassar os limites de suplementação previamente fixados." Para mim não ficou claro que os limites de suplementação que se referia é de credito suplementar. Ele começa falando de receita prevista vs arrecada e eu tenho que advinhar que ele está se referindo a crédito suplementar
É uma questão muito mal elaborada. Bem confusa.
A afirmação está correta, pois, quando a receita arrecadada excede a previsão orçada, não é necessária uma nova autorização legislativa para sua utilização, exceto quando esse excesso de receita ultrapassar os limites fixados para suplementação, o que, em caso de alteração substancial no orçamento, exigiria nova autorização legislativa.
Suplementação orçamentária é a autorização para alterar a alocação de recursos dentro do orçamento aprovado, ou seja, quando há a necessidade de redistribuir ou remanejar recursos entre as diferentes rubricas (categorias de despesa), departamentos ou programas, sem que isso dependa de um novo processo legislativo.
O limite para suplementação refere-se ao valor máximo que pode ser movimentado (alterado ou remanejado) sem que seja necessário um novo processo de aprovação pelo Congresso Nacional. Esse limite de movimentação é estabelecido no próprio orçamento aprovado e está previsto na LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias).
Exemplo:
Imagine que um governo estadual elaborou o orçamento para o ano de 2024 e o valor total do orçamento aprovado foi de R$ 100 milhões. O orçamento foi aprovado com dotações para várias áreas, incluindo a saúde, educação, segurança pública, etc. e o orçamento aprovado para a área da saúde foi de R$ 20 milhões.
Para garantir flexibilidade na execução orçamentária, o orçamento de 2024 e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) estabelecem que o governo pode suplementar a rubrica da saúde até um limite de 10% da dotação inicial, ou seja, até R$ 2 milhões. O limite de suplementação é a quantia adicional que pode ser remanejada ou realocada dentro do orçamento sem a necessidade de uma nova aprovação pelo Congresso ou pela Assembleia Legislativa.
No decorrer do ano, o governo arrecada R$ 3 milhões a mais do que o previsto em impostos devido ao crescimento da economia e aumento na arrecadação. Esse excesso de receita pode ser usado para suplementar as rubricas do orçamento, incluindo a saúde, desde que não ultrapasse o limite de suplementação.
Se o governo quiser suplementar a saúde em R$ 2 milhões (o máximo permitido sem precisar de nova autorização), ele pode fazer isso diretamente. A suplementação será coberta pelo excesso de receita arrecadada, sem necessidade de novas autorizações legislativas.
Agora, suponha que o governo precise suplementar R$ 3 milhões na área da saúde (acima dos R$ 2 milhões permitidos).
Nesse caso, o governo precisaria enviar um projeto de lei para a Assembleia Legislativa solicitando autorização para realizar esse excesso de suplementação. Ou seja, para gastar mais de R$ 2 milhões na área da saúde, o governo precisaria da aprovação do Legislativo, já que ultrapassou o limite preestabelecido de R$ 2 milhões.
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