Segundo Aliomar Baleeiro, o orçamento público tem a naturez...
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Vamos analisar a questão proposta sobre a natureza jurídica do orçamento público segundo Aliomar Baleeiro.
O tema central do enunciado é orçamento público, que é um importante instrumento de planejamento e gestão financeira do governo. A questão aborda a natureza jurídica desse orçamento, um conceito fundamental no direito financeiro.
Segundo a Constituição Federal de 1988, o orçamento público é concebido como uma lei. Especificamente, é uma lei ordinária aprovada anualmente pelo Poder Legislativo. Isso é estabelecido no artigo 165 da Constituição, que trata do processo de elaboração das leis orçamentárias.
**Exemplo Prático:** Imagine que um município precisa planejar suas despesas para o próximo ano. Para isso, ele elabora uma proposta orçamentária que será enviada à câmara municipal. Após discussões e possíveis ajustes, essa proposta é aprovada, transformando-se em uma lei, que autoriza o prefeito a realizar as despesas previstas.
Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa C - lei está correta, pois o orçamento público tem a natureza de uma lei, conforme os fundamentos constitucionais e a doutrina de Aliomar Baleeiro.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - contrato de direito público: Um contrato envolve acordos entre partes, o que não se aplica ao orçamento, que é um ato unilateral do Estado.
B - decreto: Um decreto é um ato do Poder Executivo, geralmente regulamentando leis, mas não possui o caráter legislativo do orçamento.
D - ato administrativo: Embora o orçamento envolva atos administrativos para sua execução, sua natureza jurídica é de lei, não apenas de um ato administrativo.
E - ato jurisdicional: Atos jurisdicionais são decisões judiciais, o que não se aplica ao orçamento, que é um instrumento legislativo.
É importante lembrar que em questões de concursos, palavras específicas como "natureza jurídica" podem indicar o tipo de norma ou ato, ajudando a eliminar alternativas incorretas.
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Para o professor Aliomar Baleeiro, o Orçamento Público “é o ato pelo qual o Poder Legislativo autoriza o Poder Executivo por um certo período e, em pormenor, às despesas destinadas ao funcionamento dos serviços públicos e outros fins adotados pela política econômica do País, assim como a arrecadação das receitas criadas em lei”. (Aliomar. op. cit. p. 397)
gabarito C
O orçamento público tem caráter e força de lei, em sentido formal.
Lei
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