Acerca de carta rogatória e homologação de sentença estrange...
A sentença proferida por tribunal estrangeiro tem eficácia no Brasil depois de homologada pelo STF.
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A homologação de sentença estrangeira já foi competência do STF, mas isso mudou após a Emenda Constitucional 45/2004, quando essa competência passou a ser do STJ. Nesse contexto, o artigo 105, I, i da Constituição Federal de 1988 prevê que “Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
I - processar e julgar, originariamente: i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias”.
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Comentários
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A questão está INCORRETA, já que a partir da EC nº45 de 2004 a homologação de sentença estrangeira que anteriormente era de competência do STF passou a ser do STJ.De acordo com o artigo 105 da Constituição Federal:
Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
I - processar e julgar, originariamente:
a) homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias...
Abraços e bons estudos!
Acrescentando os comentários acima, corrobora a previsão constitucional o disposto no art. 2 da Resolução 09 de 04/05/2005 - STJ. Trata-se de atribuição do Presidente do STJ a homologação de sentenças estrangeiras e concessão de exequtur a cartas rogatórias, senão vejamos:
Art. 2º É atribuição do Presidente homologar sentenças estrangeiras e conceder exequatur a cartas rogatórias, ressalvado o disposto no artigo 9º desta Resolução.
Parágrafo único. A competência prevista neste artigo pode ser delegada ao Vice-Presidente por Ato do Presidente.
homologação de sentença estrangeira = STJ. (EC45/2004)
Errado!
Lembrar: Após 2005 a competência passou do STF para o STJ!
EC n. 45, de dezembro de 2004.
Art. 105, da CF:
Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
I - processar e julgar, originariamente:
a) homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias...
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