Acerca de carta rogatória e homologação de sentença estrange...

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Q64827 Direito Internacional Privado
Acerca de carta rogatória e homologação de sentença estrangeira, julgue os seguintes itens.

A sentença proferida por tribunal estrangeiro tem eficácia no Brasil depois de homologada pelo STF.
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A homologação de sentença estrangeira já foi competência do STF, mas isso mudou após a Emenda Constitucional 45/2004, quando essa competência passou a ser do STJ. Nesse contexto, o artigo 105, I, i da Constituição Federal de 1988 prevê que “Compete ao Superior Tribunal de Justiça: 

I - processar e julgar, originariamente: i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias”. 

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A questão está INCORRETA, já que a partir da EC nº45 de 2004 a homologação de sentença estrangeira que anteriormente era de competência do STF passou a ser do STJ.De acordo com o artigo 105 da Constituição Federal:

Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

I - processar e julgar, originariamente:

a) homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias...

Abraços e bons estudos!

Com o advento da EC n.45, de 8 de dezembro de 2004, que alterou o art.105, I, i, da Constituição Federal, a competência para homologar sentenças estrangeiras passou a ser do Superior Tribunal de Justiça.

Acrescentando os comentários acima, corrobora a previsão constitucional o disposto no art. 2 da Resolução 09 de 04/05/2005 - STJ. Trata-se de atribuição do Presidente do STJ a homologação de sentenças estrangeiras e concessão de exequtur a cartas rogatórias, senão vejamos:
 

Art. 2º É atribuição do Presidente homologar sentenças estrangeiras e conceder exequatur a cartas rogatórias, ressalvado o disposto no artigo 9º desta Resolução.

Parágrafo único. A competência prevista neste artigo pode ser delegada ao Vice-Presidente por Ato do Presidente.

homologação de sentença estrangeira = STJ. (EC45/2004)

Errado!

 

Lembrar: Após 2005 a competência passou do STF para o STJ!

 

EC n. 45, de dezembro de 2004.

Art. 105, da CF:

Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

I - processar e julgar, originariamente:

a) homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias...

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