A respeito dos princípios gerais do Código de Defesa do Cons...
Conforme previsto expressamente no CDC, será considerado consumidor não apenas a pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final, mas também a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que esteja intervindo nas relações de consumo, bem como todas as vítimas do evento danoso causado por defeito do produto ou do serviço e todas as pessoas determináveis ou não que estejam expostas às práticas comerciais previstas no CDC.
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Comentários
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Gabarito: Correta
O examinador exigiu do candidato o conhecimento das disposições literais do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Art. 2° do CDC Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.
Parágrafo único. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.
Art. 17 do CDC. Para os efeitos desta Seção, equiparam-se aos consumidores todas as vítimas do evento.
Art. 29 do CDC. Para os fins deste Capítulo e do seguinte, equiparam-se aos consumidores todas as pessoas determináveis ou não, expostas às práticas nele previstas.
Consumidor bystander ou por equiparacao
Gabarito: Certo
Trata-se da figura do Bystander ou consumidor por equiparação, previsto nos arts. 2º, P.U, 17 e 29 do CDC.
Nas palavras de Flavio Tartuce:
"(...)há um sentido de ampliação natural pela Lei Consumerista, ao considerar como consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo."
Manual de Direito do Consumidor - Volume Único (2020)
Certo, lindo perfeito e completo.
LorenaDamasceno.
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