Sobre a citação, assinale a alternativa correta:

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Q649671 Direito Processual Civil - CPC 1973
Sobre a citação, assinale a alternativa correta:
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Tema da Questão: A questão aborda o tema da citação no processo civil, que é um ato processual fundamental para garantir o direito ao contraditório e à ampla defesa.

Legislação Aplicável: O Código de Processo Civil de 1973, especialmente os artigos 213 a 233, trata da citação, suas modalidades e efeitos.

Explicação do Tema: A citação é o ato processual que tem por finalidade dar conhecimento ao réu sobre a existência de um processo contra ele, possibilitando sua defesa. É um ato essencial para a validade do processo, pois sem ela, não há formação válida da relação processual.

Exemplo Prático: Imagine que João ajuizou uma ação contra Maria. Para que Maria seja validamente informada sobre o processo, será necessário citá-la, seja por meio de oficial de justiça, correio ou edital, dependendo das circunstâncias.

Justificativa da Alternativa Correta:

Alternativa B: O comparecimento espontâneo do réu supre a falta de citação. Esta opção está correta conforme o CPC/1973, que prevê que a presença voluntária do réu no processo supre eventual falha na citação, uma vez que o objetivo da citação é dar ciência ao réu do processo, e o comparecimento espontâneo demonstra que ele já está ciente.

Análise das Alternativas Incorretas:

Alternativa A: Citação é o ato pelo qual se dá ciência a alguém dos atos e termos do processo, para que faça ou deixe de fazer alguma coisa. Isso está incorreto. A definição está mais próxima de uma intimação do que de uma citação. A citação é para ciência inicial do processo.

Alternativa C: A citação far-se-á exclusivamente por oficial de justiça ou por edital. Incorreta, pois a citação também pode ser feita pelo correio, conforme previsto no CPC/1973.

Alternativa D: Quando, por quatro vezes, o oficial de justiça houver procurado o réu em seu domicílio ou residência, sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar a qualquer pessoa da família, ou em sua falta a qualquer vizinho, que, no dia imediato, voltará, a fim de efetuar a citação, na hora que designar. Esta opção erra ao descrever o procedimento. A legislação prevê que o oficial deve suspeitar de ocultação após duas tentativas, não quatro.

Alternativa E: Far-se-á a citação por edital sempre que a citação por oficial de justiça trouxer custos exorbitantes. Errada, pois o edital é uma forma excepcional de citação, utilizada quando o réu está em lugar incerto ou ignorado, e não por mera questão de custo.

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GABARITO (B)

NCPC Art. 239. Para a validade do processo é indispensável a citação do réu ou do executado, ressalvadas as hipóteses de indeferimento da petição inicial ou de improcedência liminar do pedido.

§ 1º Ocomparecimento espontâneo do réu ou do executado supre a falta ou a nulidade da citação, fluindo a partir desta data o prazo para apresentação de contestação ou de embargos à execução.

GABARITO ITEM B

 

NCPC

 

A)ERRADO. Art. 269.  Intimação é o ato pelo qual se dá ciência a alguém dos atos e dos termos do processo.

 

B)CERTO.  

Art. 239. § 1o O comparecimento espontâneo do réu ou do executado supre a falta ou a nulidade da citação, fluindo a partir desta data o prazo para apresentação de contestação ou de embargos à execução.

 

C)ERRADO.

Art. 246.  A citação será feita:

I - pelo correio;

II - por oficial de justiça;

III - pelo escrivão ou chefe de secretaria, se o citando comparecer em cartório;

IV - por edital;

V - por meio eletrônico, conforme regulado em lei.

 

D)ERRADO. 

Art. 252.  Quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar.

 

E)ERRADO. 

Art. 256.  A citação por edital será feita:

I - quando desconhecido ou incerto o citando;

II - quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando;

III - nos casos expressos em lei.

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