art. 5º, XXXVII da Constituição Federal dispõe que "não have...

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Q2887963 Direito Constitucional
art. 5º, XXXVII da Constituição Federal dispõe que "não haverá juízo ou tribunal de exceção". Esse dispositivo consagra, em relação à jurisdição, o princípio
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GABARITO: D

CF, Art. 5º, XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção;

Este princípio é fundamental para o Estado Democrático de Direito, pois assegura que ninguém será submetido a julgamento por órgãos criados especificamente para julgar determinado caso ou pessoa, o que poderia comprometer a imparcialidade e a justiça do processo.

O princípio do juiz natural está intimamente relacionado com outras garantias constitucionais, como o devido processo legal e a ampla defesa, formando um conjunto de proteções aos direitos fundamentais dos cidadãos no âmbito do processo judicial.

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