Julgue o item subsequente.Segundo a Lei nº 9.394/96, no art....
Julgue o item subsequente.
Segundo a Lei nº 9.394/96, no art. 34, a jornada escolar
no Ensino Fundamental incluirá pelo menos cinco horas
de trabalho efetivo em sala de aula, sendo
progressivamente ampliado o período de permanência na
escola.
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Vamos analisar a questão apresentada em detalhes.
Gabarito: E
A questão solicita que você julgue a afirmativa com base na Lei nº 9.394/96, especificamente no artigo 34. A afirmativa diz que a jornada escolar no Ensino Fundamental incluirá pelo menos cinco horas de trabalho efetivo em sala de aula, sendo progressivamente ampliado o período de permanência na escola.
No entanto, de acordo com o artigo 34 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), a jornada escolar no Ensino Fundamental deve incluir um período mínimo de quatro horas de trabalho efetivo em sala de aula. Ou seja, o texto da questão apresenta uma informação incorreta ao afirmar que o mínimo é de cinco horas.
Vamos analisar cada ponto para facilitar a compreensão:
Lei nº 9.394/96 - LDB:
O artigo 34 da LDB estabelece que a jornada escolar no Ensino Fundamental incluirá pelo menos quatro horas de trabalho efetivo em sala de aula. Portanto, a afirmativa que menciona cinco horas está incorreta.
Além disso, a lei menciona que o período de permanência na escola deve ser progressivamente ampliado, o que está correto na afirmativa. No entanto, como um todo, a afirmativa está incorreta devido ao erro sobre a carga horária mínima.
Vamos listar os pontos-chave para esclarecer:
- Artigo 34 da LDB: Estabelece quatro horas de trabalho efetivo em sala de aula como mínimo no Ensino Fundamental.
- Progressiva ampliação: A permanência na escola deve ser ampliada progressivamente, o que a afirmativa menciona corretamente.
Alternativa correta: E (errado)
Justificativa: A afirmativa apresentada na questão está incorreta porque menciona que a jornada escolar no Ensino Fundamental deve incluir pelo menos cinco horas de trabalho efetivo em sala de aula, enquanto a LDB estabelece que o mínimo é de quatro horas. Embora esteja correto que o tempo de permanência na escola deve ser progressivamente ampliado, o erro na carga horária mínima invalida a afirmativa.
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Art. 34. A jornada escolar no ensino fundamental incluirá pelo menos quatro horas de trabalho efetivo em sala de aula, sendo progressivamente ampliado o período de permanência na escola.
§ 1º São ressalvados os casos do ensino noturno e das formas alternativas de organização autorizadas nesta Lei.
§ 2º O ensino fundamental será ministrado progressivamente em tempo integral, a critério dos sistemas de ensino.
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