Sobre as imunidades tributárias assinale a alternativa correta:
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qual erro da letra e ?
Henrique Neto, acredito que o erro esteja na condicional "desde que os veículos estejam afetados a uma finalidade pública". Sabbag ensina que: "(...) não haverá, por exemplo, a incidênciad e IPTU sobre a propriedade de bem imóvel da União, de IPVA sobre a propriedade de veículo automotor de Município, ou, mesmo, de IR sobre a remessa de juros para o exterior (...)" - SABBAG, Eduardo. Manual de direito tributário - 7ª. Ed. - São Paulo: Saraiva, 2015, pg. 315
Essa condição somente é exigida das autarquias e fundações, dada redação do §2º do art. 150 da CF:
A vedação do inciso VI, "a", é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes
excelente colocação Manoel, realmente, passei em branco em relação a essa observação, obrigado.
Erro da B:
Art 150
VI - instituir impostos sobre:
a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;
www.stf.jus.br Terça-feira, 04 de setembro de 2012
1ª Turma nega imunidade tributária a organização maçônica do RS
Por maioria, os ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negaram provimento a recurso interposto pela organização maçônica Grande Oriente do Rio Grande do Sul, que pretendia afastar a cobrança do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) pelo município de Porto Alegre. [...]O relator do processo, ministro Ricardo Lewandowski, entendeu que a maçonaria é uma ideologia de vida, e não uma religião, assim não poderia ser isenta de pagar o IPTU.
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