É vedado aos Municípios, EXCETO:
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Base de cálculo do IPTU só observa a ANTERIORIDADE ANUAL, ou seja, se for alterada no dia 31/12/2023, pode ser cobrada no dia 01/01/2024. (Grande sacanagem)
Importante lembrar que a base de cálculo do IPTU segue a mesma regra.
OBS: A base de cálculo do IPVA e IPTU é o valor de mercado/venal do imóvel ou veículo considerado. Assim, se uma lei modificar a base de cálculo destes impostos, apenas a anterioridade de exercício deverá ser observada. Por outro lado, se a alteração se referir à majoração de alíquota, deverá observar também a anterioridade nonagesimal.
Fonte: CICLOS.
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