De acordo com o disposto na Constituição Federal de 1988 (C...
A previsão constitucional de a casa ser um asilo inviolável do indivíduo é considerada como um direito absoluto, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador.
Gabarito: Errado.
TÍTULO II
Dos Direitos e Garantias Fundamentais
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
Fonte: CF/88.
ABSOLUTO e DIREITO na mesma frase? Marque ERRADO!
NÃO HÁ DIREITO ABSOLUTO!
NÃO HÁ DIREITO ABSOLUTO!
NÃO HÁ DIREITO ABSOLUTO!
Bons estudos.
Há hipóteses em que a inviolabilidade da casa pode sofrer restrições, não sendo correto afirmar que é absoluto. Exemplos: flagrante delito, desastre, pra prestar socorro, e por ordem judicial (durante o dia).
GAB: ERRADO
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Parafraseando o mestre Lúcio Weber: Direito e Absoluto não combinam.
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Abraços
Não existe direito absoluto
ERRADO
Nem mesmo o direito à vida é absoluto em nosso ordenamento jurídico (pena de morte em caso de guerra declarada).
Nada e absoluto !!!
Não é um direito absoluto. Exceções à essa regra:
-Flagrante delito (de dia ou de noite);
-Mandado judicial para busca e apreensão (durante o dia);
-Para prestar socorro (de dia ou de noite);
-Desastres da natureza (de dia ou de noite)
“DIREITO é Pop, DIREITO é Tech, DIREITO é Tudo”, SÓ NÁO É ABSOLUTO RSR
Não tortura é absoluto.
A questão exige conhecimento acerca da sistemática dos direitos fundamentais, em especial no que tange à inviolabilidade de domicílio. Sobre a assertiva, está incorreto afirmar que a previsão constitucional de a casa ser um asilo inviolável do indivíduo é considerada como um direito absoluto, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador. Primeiro porque não se trata de um direito absoluto, eis que, na verdade, uma característica comum aos direitos fundamentais é a relatividade. Ademais, a própria CF/88 já traz, explicitamente, restrições diretas à inviolabilidade. Conforme art. 5º, XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.
Gabarito do professor: assertiva errada.