Considerando a infração prevista no Artigo 220 do CTB: “Dei...
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Vamos analisar a questão apresentada sobre infrações de trânsito, mais especificamente sobre a necessidade de reduzir a velocidade do veículo em situações específicas, conforme o Artigo 220 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
O Artigo 220 do CTB aborda situações em que o motorista deve reduzir a velocidade para garantir a segurança no trânsito. A questão nos pede para identificar a gravidade da infração quando não se reduz a velocidade ao se aproximar de passeatas, aglomerações, cortejos, préstitos e desfiles.
Legislação Vigente: De acordo com o CTB, não reduzir a velocidade nessas situações é considerado uma infração gravíssima, conforme especificado no Artigo 220, inciso XIII. A penalidade para uma infração gravíssima inclui multa e, em alguns casos, pode acarretar outras sanções, dependendo da situação.
Exemplo Prático: Imagine que você está dirigindo e se aproxima de uma rua onde uma passeata está acontecendo. O correto é reduzir a velocidade para evitar qualquer risco de acidente. Se não o fizer, você estará cometendo uma infração gravíssima.
Análise das Alternativas:
A - A alternativa sugere que se trata de uma infração leve em locais onde o trânsito é controlado por agentes. Esta afirmação está incorreta, pois a infração não é caracterizada como leve em nenhuma situação mencionada no Artigo 220.
B - A alternativa classifica a infração como média nessas condições. Novamente, isso está incorreto, pois o CTB não categorizou a falha em reduzir a velocidade em situações controladas por agentes como uma infração média.
C - Esta alternativa classifica a infração como grave ao se aproximar de passeatas e eventos similares. Embora pareça próximo da verdade, não é a classificação correta, pois, segundo o CTB, a infração é gravíssima.
D - Alternativa correta. Conforme o Artigo 220, inciso XIII, do CTB, ao não reduzir a velocidade ao se aproximar de passeatas, aglomerações, cortejos, préstitos e desfiles, o motorista comete uma infração gravíssima. Esta alternativa é a única que está em conformidade com a legislação vigente.
Para interpretar corretamente questões como esta, é importante identificar as palavras-chave no enunciado, como "reduzir a velocidade" e os tipos de eventos mencionados, além de lembrar a classificação específica de infrações no CTB.
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Comentários
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Gabarito E , está envolvendo pessoas / passeatas é uma situação de risco muito grande, por isso é considerada infração gravíssima
Art. 220. Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito:
I - quando se aproximar de passeatas, aglomerações, cortejos, préstitos e desfiles:
Infração - gravíssima;
Art. 220. Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito:
I - quando se aproximar de passeatas, aglomerações, cortejos, préstitos e desfiles:
XIV - nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros ou onde haja intensa movimentação de pedestres:
Infração - gravíssima;
Os demais incisos( II a XIII) do art 220 são de natureza Grave
Só para acrescentar devido às palavras cortejo e préstito:
Art. 205. Ultrapassar veículo em movimento que integre cortejo, préstito, desfile e formações militares, salvo com autorização da autoridade de trânsito ou de seus agentes:
Infração - leve;
Art. 213. Deixar de parar o veículo sempre que a respectiva marcha for interceptada:
I - por agrupamento de pessoas, como préstitos, passeatas, desfiles e outros:
Infração - gravíssima;
II - por agrupamento de veículos, como cortejos, formações militares e outros:
Infração - grave;
Gabarito "D"
Um bizú: as infrações do art. 220 (Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito) são graves ou gravíssimas.
Apenas dois incisos são infrações gravíssimas (QUANDO ENVOLVEM RISCO A PESSOAS):
I - quando se aproximar de passeatas, aglomerações, cortejos, préstitos e desfiles
XIV - nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros ou onde haja intensa movimentação de pedestres
Espero ter ajudado!
A luta continua!
Gab E
Art. 220. Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito:
I - quando se aproximar de passeatas, aglomerações, cortejos, préstitos e desfiles:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa;
Observem:
Não reduzir a velocidade diante de passeatas, desfiles e tal: Gravíssima.
Não parar o veículo quando obrigado, diante de passeatas, desfiles, etc: Grave.
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