Considerando a infração prevista no Artigo 220 do CTB: “Dei...
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Gabarito E , está envolvendo pessoas / passeatas é uma situação de risco muito grande, por isso é considerada infração gravíssima
Art. 220. Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito:
I - quando se aproximar de passeatas, aglomerações, cortejos, préstitos e desfiles:
Infração - gravíssima;
Art. 220. Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito:
I - quando se aproximar de passeatas, aglomerações, cortejos, préstitos e desfiles:
XIV - nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros ou onde haja intensa movimentação de pedestres:
Infração - gravíssima;
Os demais incisos( II a XIII) do art 220 são de natureza Grave
Só para acrescentar devido às palavras cortejo e préstito:
Art. 205. Ultrapassar veículo em movimento que integre cortejo, préstito, desfile e formações militares, salvo com autorização da autoridade de trânsito ou de seus agentes:
Infração - leve;
Art. 213. Deixar de parar o veículo sempre que a respectiva marcha for interceptada:
I - por agrupamento de pessoas, como préstitos, passeatas, desfiles e outros:
Infração - gravíssima;
II - por agrupamento de veículos, como cortejos, formações militares e outros:
Infração - grave;
Gabarito "D"
Um bizú: as infrações do art. 220 (Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito) são graves ou gravíssimas.
Apenas dois incisos são infrações gravíssimas (QUANDO ENVOLVEM RISCO A PESSOAS):
I - quando se aproximar de passeatas, aglomerações, cortejos, préstitos e desfiles
XIV - nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros ou onde haja intensa movimentação de pedestres
Espero ter ajudado!
A luta continua!
Gab E
Art. 220. Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito:
I - quando se aproximar de passeatas, aglomerações, cortejos, préstitos e desfiles:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa;
Observem:
Não reduzir a velocidade diante de passeatas, desfiles e tal: Gravíssima.
Não parar o veículo quando obrigado, diante de passeatas, desfiles, etc: Grave.
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