Considerando a infração prevista no Artigo 220 do CTB: “Dei...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Ano: 2018 Banca: UECE-CEV Órgão: DETRAN-CE Prova: UECE-CEV - 2018 - DETRAN-CE - Vistoriador |
Q880162 Legislação de Trânsito
Considerando a infração prevista no Artigo 220 do CTB: “Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito”, é correto afirmar que se trata de uma infração
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Gabarito E , está envolvendo pessoas / passeatas é uma situação de risco muito grande, por isso é considerada infração gravíssima
 

 Art. 220. Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito:

 

        I - quando se aproximar de passeatas, aglomerações, cortejos, préstitos e desfiles:

 

        Infração - gravíssima;

 

 Art. 220. Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito:

        I - quando se aproximar de passeatas, aglomerações, cortejos, préstitos e desfiles:

        XIV - nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros ou onde haja intensa movimentação de pedestres:

        Infração - gravíssima;

 

Os demais incisos( II a XIII) do art 220 são de natureza Grave

 

Só para acrescentar devido às palavras cortejo e préstito

Art. 205. Ultrapassar veículo em movimento que integre cortejo, préstito, desfile e formações militares, salvo com autorização da autoridade de trânsito ou de seus agentes:

        Infração - leve;

 Art. 213. Deixar de parar o veículo sempre que a respectiva marcha for interceptada:

        I - por agrupamento de pessoas, como préstitos, passeatas, desfiles e outros:

        Infração - gravíssima;

        II - por agrupamento de veículos, como cortejos, formações militares e outros:

        Infração - grave;

      

 

 

Gabarito "D"

 

Um bizú:  as infrações do art. 220 (Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito) são graves ou gravíssimas. 

 

Apenas dois incisos são infrações gravíssimas (QUANDO ENVOLVEM RISCO A PESSOAS):

 I - quando se aproximar de passeatas, aglomerações, cortejos, préstitos e desfiles

XIV - nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros ou onde haja intensa movimentação de pedestres

 

Espero ter ajudado! 

A luta continua!

 

Gab E

 

      Art. 220. Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito:

 

        I - quando se aproximar de passeatas, aglomerações, cortejos, préstitos e desfiles:

 

        Infração - gravíssima;

 

        Penalidade - multa;

 

Observem:

Não reduzir a velocidade diante de passeatas, desfiles e tal: Gravíssima.

Não parar o veículo quando obrigado, diante de passeatas, desfiles, etc: Grave.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo