O artigo 24º, inciso I da LDB diz que: “a carga horária míni...

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Q602284 Pedagogia
O artigo 24º, inciso I da LDB diz que: “a carga horária mínima anual será de oitocentas horas, distribuídas por um mínimo de duzentos dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver.”
Esta organização se aplica a:
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A educação infantil também possui 800 horas pra 200 dias letivos, porem não existem exames finais nesse nivel.

A LDB não especifica a carga horaria do ensino superior

Gabarito d - fundamental e médio.

Sobre a educação superior em seu art. 47 a LDB diz: Na educação superior, o ano letivo regular, independente do ano civil, tem, no mínimo, duzentos dias de trabalho acadêmico efetivo, excluído o tempo revervado aos exames finais, quando houver.

Não há exame final na educação infantil! 

Essa carga horária de 800 horas não é obrigatória para o ensino infantil, somente para fundamental e médio.Pegadinha da boa!!

LDBEN

 

Art. 24. A educação básica, nos níveis fundamental e médio, será organizada de acordo com as seguintes regras comuns:

I - a carga horária mínima anual será de oitocentas horas para o ensino fundamental e para o ensino médio, distribuídas por um mínimo de duzentos dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver;  

 

Art. 31.  A educação infantil será organizada de acordo com as seguintes regras comuns:

II - carga horária mínima anual de 800 (oitocentas) horas, distribuída por um mínimo de 200 (duzentos) dias de trabalho educacional;  

 

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